sexta-feira, 5 de outubro de 2012

GOVERNO FEDERAL SUSPENDE RECURSOS FINANCEIROS A MUNICÍPIOS MINEIROS


                 PORTARIA Nº 2.282, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes
de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o Sistema de Informação da Atenção Básica -SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e o Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira agosto de 2012, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA.
 Em Minas gerais são os seguintes Municípios irregulares. 

Barão de Cocais , Barroso , Betim , Bonito de Minas,Carangola,Carmo da Cachoeira, Carmo da Mata, Carrancas, Catuji , Conceição do Mato Dentro, Conceição do Rio Verde, Contagem ,Delfim Moreira,Ibirité,Ipatinga, Ipuiúna, Itabirito , Itaobim, Itapagipe, Lagoa Formosa ,Lagoa Santa,Luislândia,Mateus  Leme, Moema, Montes Claros, Mutum, Nova União, Papagaios,Paracatu , Pedro Leopoldo, Piranga , Pirapetinga, Porteirinha , Presidente Olegário, Ribeirão das Neves, Santa Rita do Itueto, Santo Antônio do Jacinto, São João do Paraíso, São João Evangelista, São Sebastião do Paraíso.

domingo, 26 de agosto de 2012

MPF acusa prefeito de Montes Claros de improbidade administrativa Luiz Tadeu Leite teria induzido a erro o Ministério da Saúde para receber indevidamente recursos públicos federais



 O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações de improbidade administrativa contra o prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite, e seu secretário municipal de saúde, José Geraldo de Freitas Drummond.
Eles são acusados de manipular informações acerca do funcionamento de unidades de saúde para que o município continuasse recebendo indevidamente recursos públicos federais. Segundo o MPF, mais de 4,6 milhões de reais foram repassados nessas condições pelo Ministério da Saúde à Prefeitura de Montes Claros e não se sabe o destino dado a toda essa verba.
As irregularidades tiveram início em 2009, quando Luiz Tadeu Leite tomou posse como prefeito municipal, e estão relacionadas ao funcionamento de dois programas do Governo Federal: os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), ambos vinculados ao Ministério da Saúde.
Informações falsas - Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família são custeados por recursos da União, mas as verbas somente são direcionadas às prefeituras quando e se atendidas as normas do programa, isto é, a União somente repassa a verba se os NASF realmente estiverem em funcionamento.Não foi o que ocorreu em Montes Claros. Em meados de 2008, cinco núcleos foram implantados na cidade e a prefeitura passou a receber 20 mil reais para o custeio de cada um deles. No início de 2009, assim que assumiu a gestão municipal, o atual prefeito teria dispensado cerca de metade dos profissionais de saúde cadastrados no Ministério da Saúde como integrantes dos NASF e remanejado os demais para outras atividades, prejudicando por completo o funcionamento dos núcleos.Os profissionais dispensados, no entanto, continuaram inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), como se os NASF estivessem em efetivo funcionamento e cumprindo integralmente o que determina a Portaria GM nº 154/2008 do Ministério da Saúde, o que possibilitou, à Prefeitura, continuar recebendo indevidamente os repasses federais. Em 2009, foram R$ 1,1 milhões; em 2010, a mesma quantia; em 2011, R$ 1,2 milhões e mais 200 mil reais até março deste ano. Em depoimento prestado ao MPF há cerca de um mês, uma servidora, cirurgiã dentista, relatou que, apesar de afastada há mais de três anos da chefia de um dos NASF, que inclusive veio a ser fechado, ela teria permanecido cadastrada no CNES como se ainda exercesse a chefia da unidade até meados de fevereiro deste ano, quando, ao descobrir o fato, comunicou a irregularidade ao Ministério da Saúde.Outros três depoentes, que atuavam em diferentes núcleos, confirmaram os mesmos fatos. Um deles, médico, ainda informou os prejuízos causados na assistência à saúde da população, e exemplificou com o caso de uma criança com paralisia cerebral, que anteriormente era pouco internada porque recebia atendimento no NASF do Bairro Novo Sion e que, com o fim dos serviços, passou a ser internada com freqüência em um hospital da cidade. Segundo a ação, "os prejuízos causados pelos réus à gestão da saúde pública podem ser vistos sob diversos enfoques, em especial, o da fraude ao patrimônio público federal, pois verbas com destinação específica deixaram de ser aplicadas nos fins a que se destinavam, e o do prejuízo causado à população montesclarense, que teve ilegitimamente suprimido o direito de acesso à saúde pela via preventiva dos 05 NASF que anteriormente funcionavam na cidade".
Agentes de Saúde -O mesmo teria ocorrido na execução do Programa Agentes Comunitários de Saúde, com a manutenção, no CNES, dos nomes de profissionais exonerados de suas funções desde 2010. De acordo com o MPF, o município teria contratado, entre julho e setembro de 2009, 139 agentes comunitários de saúde de forma totalmente irregular. Em ação de improbidade em curso na Justiça Estadual, consta que a contratação ocorrera por motivos políticos, no âmbito da campanha eleitoral do filho do prefeito ao cargo de deputado estadual. Segundo a ação, em maio de 2010, esses 139 profissionais foram exonerados de suas funções, mas, no mês seguinte, 72 deles foram recontratados pela prefeitura, também de forma precária e sem concurso público, só que, desta vez, para exercerem as funções de professor de educação básica e servente de zeladoria. Ou seja, em nenhuma atividade relacionada à saúde. Apesar disso, relação encaminhada pelo Ministério da Saúde ao MPF revelou que 92 agentes comunitários de saúde exonerados de suas funções em maio de 2010 continuaram fraudulentamente cadastrados no CNES, de modo que a prefeitura continuou a receber o valor do incentivo financeiro repassado pela União por cada agente indevidamente cadastrado.
"Interessante observar que o valor desse repasse está diretamente relacionado ao número de agentes cadastrados. Assim, a fraude permitiu que o Município de Montes Claros continuasse a receber indevidamente verbas federais cujos valores, somados, podem chegar a mais de um milhão de reais", narra a ação. O MPF desconfia que ainda hoje existam ex-agentes comunitários de saúde inscritos irregularmente. "É que, cinco meses depois do envio da lista pelo Ministério da Saúde, 28 deles continuavam cadastrados no sistema como se estivessem em atividade e é possível que o município continue a receber indevidamente os repasses de verbas federais por tais ex-ACS". Para o Ministério Público Federal, os réus agiram dolosamente, visando ao recebimento dos recursos federais com desvio de finalidade. Com isso, eles violaram princípios constitucionais da Administração Pública, em especial os da legalidade, da moralidade administrativa e da eficiência, além de terem causado prejuízos ao patrimônio público federal, em virtude do recebimento fraudulento de verbas da saúde.
Pedidos - Nas duas ações, foi pedida a condenação do prefeito e do secretário municipal de saúde nas sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92 e o ressarcimento ao erário das verbas recebidas indevidamente. Se condenados, entre outras punições, eles podem ter os direitos políticos suspensos por prazo a ser fixado na sentença, serem obrigados ao pagamento de multa e ficarem impedidos de contratar com o Poder Público e de receberem incentivos fiscais ou creditícios.
Assessoria de Comunicação Social
Extraído de: Procuradoria da República em Minas Gerais  - 07 de Maio de 2012.

MINISTÉRIO DA SAÚDE SUSPENDE INCENTIVOS FINANCEIROS A VÁRIOS MUNICÍPIOS MINEIROS POR IRREGULARIDADES NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDÊ.


PORTARIA Nº 1.804, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da  utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
 Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira julho de 2012, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                        ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Abaixo Relação dos Municípios Mineiros envolvidos em tais IRREGULARIDADES:
Águas Vermelhas, Alvarenga, Augusto de Lima, Bela Vista de Minas, Belo Horizonte, Bicas, Bonito de Minas, Borda da Mata, Braúnas, Campo Belo, Caraí , Caratinga, Carmo do Cajuru, Catuji, Conceição das Pedras , Conceição do Rio Verde, Franciscópolis, Frutal, Guidoval , Iapu , Ibirité , Indaiabira , Ipatinga, Itabirito, Joaíma , Lajinha , Leopoldina, Moema, Monte Azul, Montes Claros, Muriaé, Nova União, Pedro Leopoldo, Piranga, Pirapetinga, Porteirinha, Presidente Olegário, Rio Novo, Santa Margarida, Santo Antônio do Jacinto, São Francisco de Paula, São João do Paraíso,São João Evangelista , Uberaba, Va rg i n h a. 



GOVERNO FEDERAL SUSPENDE INCENTIVOS FINANCEIROS AO MUNICÍPIO DE JOÃO MOLEVADE-MG,POR MOTIVO DE IRREGULARIDADES EM EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA

                            PORTARIA Nº 1.801, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
          Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família do Município de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.
 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos  I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:
 Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia de  Saúde da Família do Município de João Monlevade (MG) a partir da competência financeira julho de 2012.
 Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) Equipe de Saúde da Família, em razão de irregularidades apontadas pela Controladoria-Geral da União, especialmente no que concerne a existência de Equipe de Saúde da Família incompleta.
Parágrafo único. A medida de suspensão permanecerá até a efetiva demonstração do saneamento das irregularidades detectadas.
 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
           ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

sábado, 4 de agosto de 2012

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO ACS e ACE de MINAS GERAIS.

Caros colegas,
E com um imenso prazer que apresentamos a todos os ACS's e ACE's de MINAS GERAIS,as nossas CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÕES,todas totalmente legalizadas e para adquiri-las basta entrar em contato com a AMACSE.

Processo seletivo município de Cônego Marinho, Estado de Minas Gerais.


 A seleção, sob coordenação técnico-administrativa da Cotec /Unimontes que visa preencher 119 vagas, sendo 113 de ampla concorrência e 6 reservadas para portadores de deficiência em todos os níveis de escolaridade. O salário oferecido é de até R$ 2.950,00.
Cargos: Auxiliar Operacional, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Cozinheira, Monitor Auxiliar do PETI, Oficial de Serviços/Pedreiro, Orientador Social Auxiliar do PROJOVEM, Operador de Máquinas Pesadas, Vigia, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Motorista, Monitor de Turma do PETI, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Farmácia, Assistente Administrativo, Monitor de Brinquedoteca, Monitor de Capoeira, Orientador Social do PROJOVEM, Orientador Social do Programa Feliz Idade, Recenseador do Programa Bolsa Família, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Informática, Técnico em Laboratório, Assistente Social, Dentista, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Nutricionista e Psicólogo.
As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 9h de 30 de julho às 18h de 10 de agosto de 2012, no site www.cotec.unimontes.br. As provas de múltipla escolha estão previstas para serem realizadas no dia 26 de agosto de 2012, em Cônego Marinho-MG, em locais e horários a serem divulgados a partir do dia 20 de agosto de 2012, informar-se, pela internet, no site www.cotec.unimontes.br, em que local irão fazer as provas.
O gabarito oficial será divulgado até 24 horas após o encerramento da prova e o resultado final será divulgado, provavelmente, no dia 4 de setembro de 2012, através do site www.cotec.unimontes.br.
O prazo de validade do processo seletivo será de 1 ano, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

Concurso público da Prefeitura de Senador Cortes, Estado de Minas Gerais.


O concurso será realizado através da empresa ECAP - Consultoria Ltda e a oferta é de 114 vagas para profissionais de todos os níveis de escolaridade com salários variados entre R$ 545,00 a R$ 4.466,72.
A carga horária dos efetivados poderá ser de 08 a 40h semanais, lembrando que cinco por cento do número de vagas de cada cargo ofertado, desprezadas as frações, ficam reservados às pessoas portadoras de deficiência. 
                                                               Cargos
Agente Comunitário de saúde, atendente de consultório odontológico, auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem, enfermeiro,  médico, odontólogo, agente de combate a epidemiologia, farmacêutico/bioquímico, fonoaudiólogo, auxiliar de serviços escolares, secretário escolar, professor, pedreiro, auxiliar de pedreiro, motorista, operário, agente de limpeza, auxiliar de mecânico, auxiliar de serviços internos e externos, operador de máquina leve e pesada, sepultador, agente administrativo, assessor de informática, técnico em agropecuária, assistente social e advogado.
                                                       Inscrições
Os interessados deverão fazer suas inscrições presenciais no período de 01 de agosto a 01 de setembro de 2012, exceto aos sábados, domingos e feriados, das 13h00min às 16h00min, na sede da Prefeitura Municipal, na Avenida Antonio de Souza Rabelo, 179, Centro, Senador Cortes - MG ou através do site www.ecapconsultoria.com.br. 
O cartão definitivo de inscrição será entregue ao candidato ou a seu procurador, a partir do dia 27 de setembro de 2012, das 13h00min às 16h00min, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Antonio de Souza Rabelo, 179, Centro, Senador Cortes - MG ou através do site da ECAP.
                                                 Taxa de inscrição:
Nível fundamental: R$ 54,50, 55,98 e 59,62;
Nível médio: R$ 44,76, 54,50, 55,98, 59,62, 65,00 e 78,63;
Nível superior: R$ 44,76, 67,14, 71,62, 89,52, 98,47, 126,85, 148,96, 163,24, 173,85, 216,54, 243,00, 270,71 e 446,67.

PORTARIA Nº. 1.619, DE 26 DE JULHO DE 2012. Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes Saúde da Família, equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição;
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº. 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº. 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal;
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira junho de 2012, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                    ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
                           EM MINAS GERAIS SÃO OS SEGUINTES MUNICÍPIOS:
 Águas Vermelhas, Barão de Cocais, Belo Horizonte, Bonito de Minas, Borda da Mata, Botumirim, Buenópolis, Campo Belo, Capinópolis, Caratinga, Carmo do Paranaíba,Carrancas, Cataguases, Catuji, Comercinho, Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Formiga, Frutal, Iapu, Ibirité, Joaíma, Lavras, Leopoldina, Machado, Montes Claros, Muriaé, Nova União, Piranga, Porteirinha, Rio Novo, Sacramento, Santa Cruz do Escalvado, Santa Margarida, Santo Antônio do Jacinto, São Francisco de Paula, São João do Paraíso, Sardoá, Ta r u m i r i m, Tu r m a l i n a, Visconde do Rio Branco.

sábado, 21 de julho de 2012

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE Á ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA AZUL-MINAS GERAIS CONQUISTARAM A CIPA DA SAÚDE.




   Apos uma longa batalha, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias do Município de Pedra Azul-MG, orientados e coordenados pela Diretoria Regional da AMACSE no município, conquistaram mais uma vitória das categorias, conforme resultado das Eleições da CIPA-SAÚDE, Edital 002/2012.
       Os Agentes Comunitários de Saúde participaram das eleições  e conquistaram a Direção Geral da CIPA-SAÚDE DO MUNICÍPIO.
     As categorias estão de parabéns,bem mobilizadas e preparadas para conquistas de novas batalhas.                     

segunda-feira, 16 de julho de 2012

DICAS DE SAÚDE-AMACSE



como fazer lavagem de ouvidos em casa


É muito comum ter ouvido entupido por cera, principalmente se a pessoa usar cotonete. Quase sempre nós médicos recomendamos que se faça uma lavagem de ouvido para desentupi-lo, mas muitos médicos não sabem realizar o procedimento, ou então simplesmente sua agenda é lotada demais. A boa notícia é que dá para fazer a lavagem de ouvido em casa, seguindo as orientações abaixo.
O procedimento é bem simples. Tudo de que a pessoa precisa é água morna (na temperatura da pele) e um aspirador nasal, aquela “bombinha” de tirar meleca do nariz de bebê.
Antes de realizar a lavagem de ouvido, é necessário amolecer a cera. Existem vários produtos para esse fim, que podem ser comprados na mesma farmácia em que o aspirador nasal. Caso você opte por um produto comercial, siga as instruções do fabricante. Mas, com eu já disse, basta ter água morna e um aspirador nasal.
Para amolecer a cera do ouvido com água, a pessoa deve deitar de lado, pingar água dentro do ouvido, e ficar assim por quinze minutos. Outra opção é deitar, pingar a água, tampar com algodão molhado, e esperar os quinze minutos sentado(a). Depois dos quinze minutos é só deixar a água escorrer.
A lavagem de ouvido propriamente dita é simples: basta aspirar a água morna com o aspirador nasal e jogar dentro do ouvido. Como é a própria pessoa quem está fazendo o jato, se houver algum incômodo ela acaba diminuindo a pressão do jato d’água. Mesmo assim, recomenda-se não apertar com muita força, e nem empurrar a ponta muito para dentro. A pessoa pode repetir o procedimento quantas vezes quiser.
No Brasil, os serviços de saúde costumam fazer lavagem de ouvido com soro fisiológico, em vez de água. Você pode usar qualquer um dos dois. Preferi citar o uso da água porque é bem mais fácil de conseguir, e porque os estudos científicos (leia abaixo) usaram água de torneira mesmo, como é costume nos serviços de saúde da Inglaterra e outros países.
Das pessoas que fazem lavagem de ouvido em casa, 51% têm o seu problema resolvido. As outras precisam procurar um serviço de saúde para a lavagem de ouvido. O fim da coceira e da sensação de ouvido entupido e a melhoria da audição são bons indicadores de que a rolha de cerume foi removida.
Naturalmente, só dá para a pessoa saber que melhorou se antes ela já estava sentindo algo por causa da cera. Além disso, a pessoa ainda precisa consultar um profissional para saber se está efetivamente com o ouvido entupido, e se é realmente seguro fazer uma lavagem de ouvido.
Em geral, a lavagem de ouvido não deve ser realizada se a pessoa estiver com uma infecção no ouvido ou se tiver uma história de cirurgia do ouvido ou de perfuração do tímpano. Mas, como tudo o que escrevo neste blog, isso é uma recomendação genérica: para recomendações específicas para você ou outra pessoa, é necessário agendar uma consulta.
Dr Leonardo Fontenelle

Concurso Prefeitura de Tabuleiro - MG


No município de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, a Prefeitura lançou edital n° 001/2012 de concurso público de provas e títulos para provimento de 89 vagas nos cargos do Quadro Permanente. O concurso será executado pela empresa Imperial Assessoria Consultoria e Concursos Ltda.

Haverá vagas para profissionais de níveis fundamental, médio e superior, com salários variados de R$ 622,00 a R$ 5.510,24, em carga horária de 25 a 40h semanais.
Cargos
As chances são para os cargos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Coordenação, Auxiliar de Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, Assistente Social, Agente de Prevenção e Combate á Endemias, Auxiliar de Serviço Público, Auxiliar de Obras, Dentista, Enfermeiro e demais cargos.
Inscrições e Taxas
Os interessados deverão fazer suas inscrições no endereço www.imperialconcursos.com.br, de 09:00 hs do dia 03 de setembro às 19 hs do dia 03 de outubro de 2012. As taxas variam de R$ 50,00 a R$ 200,00 de acordo com o cargo escolhido.
Provas e Gabaritos
 As provas eliminatórias objetivas serão realizadas no Município de Tabuleiro, na data prevista de 21 de outubro de 2012, em horário e local a serem divulgados posteriormente pela empresa Organizadora através do endereço eletrônico www.imperialconcursos.com.br, bem como no quadro de avisos da Prefeitura, conforme Cronograma do Concurso.

O gabarito será publicado na data prevista de 22 de outubro de 2012.
Validade
O concurso público terá prazo de validade de 02 anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

Concurso Prefeitura de São João do Oriente (MG)


A Prefeitura de São João do Oriente, município mineiro localizado a 270 km de Belo Horizonte, abriu concurso público com a finalidade de preencher 33 vagas. As oportunidades contemplam candidatos do ensino fundamental até o superior.

Cargos: Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Assistente Administrativo, Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Coordenador do Cras, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Especialista em Educação, Fiscal de Tributos, Gari, Médico, Motorista, Odontólogo, Operador de Máquinas Pesadas, Psicólogo, Secretária Escolar, Vigia e Zelador da Praça de Esportes.
O salário oferecido varia de R$ 622,00 a R$ 5.500,00, para uma jornada de trabalho de 20 a 40 horas semanais.
Inscrição: Os interessados deverão se inscrever do dia 19 de setembro de 18 de outubro de 2012, na sede da Prefeitura de São João do Oriente, situada à Praça 1º de março, nº 46, Centro, CEP 35146-000, São João do Oriente/MG ou através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br. As taxas variam de R$ 40,00 a R$ 85,00 de acordo com o cargo desejado.
Provas: As provas objetivas e práticas estão previstas para 25 de novembro de 2012, em local e horário a serem divulgados a partir do dia 19 de novembro de 2012. O gabarito da prova objetiva será divulgado na data provável de 27 de novembro de 2012.
O prazo de validade do concurso público é de 02 anos, contados da data da homologação do resultado final.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Governo Federal Suspende Incentivo Financeiro ao Município de Montes Claros-MG,por Motivo de Irregularidades na Gestão Pública.


                         PORTARIA Nº 1.509, DE 12 DE JULHO DE 2012

 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao Núcleo de Apoio à
Saúde da Família (NASF) do Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.
 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família, resolve:
 Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) do Município de Montes Claros (MG), a partir da competência financeira junho de 2012.
 Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 5 (cinco) equipes de NASF 1, em  virtude de irregularidades na utilização dos recursos da Atenção Básica, apontadas pelo Ministério Público Federal( ICP nº 1.22.005.000185/2011-51).
Parágrafo único. A medida de suspensão permanecerá até a efetiva demonstração do saneamento das irregularidades detectadas.
 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                    ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

quinta-feira, 12 de julho de 2012

CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS A GESTORES PUBLICOS EXECUTIVOS E LEGISLADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.



                                     ELEIÇÕES 2012.

Em primeiro,

   Saúdo á todos os candidatos a Gestores Públicos Executivos e Legisladores Municipais do Estado de Minas Gerais e todos os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias de Minas Gerais.

   Quero falar sobre o importante trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias de Minas Gerais, heróis da saúde pública, profissionais que dedicam suas vidas a serviço da saúde do povo Mineiro.
   O trabalho desses profissionais é marcado pela dedicação e entrega à suas nobres profissão. Isso porque, além de desempenharem suas funções com grande competência, esses trabalhadores ainda lutam para obter condições mínimas de trabalho e segurança.
   É inconcebível aceitar que num Estado em pleno desenvolvimento, como Minas Gerais, ainda encontremos trabalhadores sem equipamentos adequados, expostos as doenças e a desgastes físicos devido ao trabalho incessante e o descumprimento da Lei federal de nº. 11350-06 "Que cria as profissões dos ACS's e ACE's".
   Pesquisas demonstram que os ACS's e ACE's de Minas Gerais, há anos no serviço apresentam problemas graves de saúde, contraídos a partir das atividades exercidas e pelo contato permanente com moradores portadores de doenças infecto contagiosas, como tuberculose, hanseníase, hepatite e também animais contaminados com raiva, leishmaniose, leptospirose, dengue, sarnas, dentre varias outras, além da manipulação de inseticidas, pesticidas, venenos, etc.
  Os ACS's e ACE's de Minas Gerais são peças fundamentais no atendimento primário de saúde, em especial em comunidades carentes e isoladas.
   São esses profissionais, os responsáveis por levar cuidados básicos de saúde em domicílios, instruções de cuidado, prevenção de doenças e combate às endemias e seus vetores.
   Esses profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias ajudam, inclusive, a amenizar a necessidade de atendimento nos hospitais, postos de saúde, que hoje vivem em tão dramática situação.
   Em conseqüência, geram economia aos cofres públicos nos tratamentos de doença e contribuem para o desenvolvimento do nosso Estado.
   Não bastasse tão árduo trabalho, esses verdadeiros heróis ainda lutam contra a falta de reconhecimento e estabilidade profissional.
   Alguns Municípios Mineiros insistem em não respeitar seus esforços e demoram a registrá-los como servidores de carreira, alem do ASSEDIO MORAL NO TRABALHO.
   Os salários (Incentivos) repassados pelo Ministério da Saúde aos Municípios Mineiros e aos demais Estados são menos de dois salários-mínimos e muitas vezes, não chegam a sua totalidade ao bolso desses profissionais.
    Nossos Atuais gestores não percebem que esse descaso apenas intensifica a dificuldade em cuidar da saúde pública em nossos Municípios Mineiros.
    E que o respeito profissional e condições dignas de trabalho são diretrizes básicas para um serviço adequado à saúde pública.
    Com base nesse princípio de justiça e reconhecimento e representando os anseios dos Agentes Comunitários de saúde e Agentes de Combate a endemias de Minas Gerais, a AMACSE esta apresentando propostas concretas a todos os Candidatos a Gestores Públicos executivos e legisladores Municipais do Estado de Minas Gerais que são as seguintes:

·         Garantir o cumprimento total e de imediato da lei federal 11350/06.
·         Garantir aos Todos os ACS's e ACE's salários-base dignos.
·         Garantir o direito ao adicional de insalubridade dos agentes.
              Para futuras garantias e aposentadoria especial. 
·         Garantir a Criação das CIPA's nos Municípios.
·         Garantir o fornecimento continuo dos EPI'S e protetor solar para categoria.
·         Garantir a criação de leis Municipais que assegurem os Planos de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) dos ACS's e ACE's.
·         Cursos de Capacitação continuada.
·         Garantir a regulamentação nos municípios da Lei Complementar nº. 117, de 11 de JANEIRO de 2011. Dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública de Minas Gerais.

 Por fim,

          "O duro trabalho destes Agentes públicos, que de sol a sol, de chuva a chuva, subindo ladeiras, descendo morros, para cuidar da saúde do povo Mineiro será reconhecido".
   Quem ganha com isso somos todos nós Mineiros, em especial as famílias mais pobres, que poderão desfrutar do seu direito a uma vida plena e saudável.
   Nosso Estado vai estender o digno reconhecimento aos Agentes Comunitários de saúde e Agentes de Combate a endemias de Minas Gerais, que enfrentam as dificuldades e contribuem decisivamente para a melhoria da qualidade de vida do povo Mineiro.

E que DEUS nos abençoe.

                                                   Minas Gerais, Julho de 2012.

      Edson Vander.
Presidente da AMACSE.

Doenças contagiosas


                        

Fixada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Norma Regulamentadora 15, Anexo 14, exige, para a concessão do adicional de insalubridade, que haja contato permanente com doenças infecto-contagiosas em locais específicos, como hospitais, serviços de emergências, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Os Agentes Comunitários de Saúde, porém, realizavam visitas domiciliares, verificando aspectos relacionados a higiene, focos de mosquitos, recenseamento de pessoas e condições de saúde dos moradores.
  Constatada alguma enfermidade ou suspeita, eles orientavam o visitado a procurar um posto de saúde para tratamento e, depois de confirmado por avaliação médica que a pessoa estava doente, os Agentes Comunitários de Saúde passavam a visitá-la em sua residência frequentemente todos os dias ou de uma a duas vezes por semana, orientando a família sobre as formas de contaminação e profilaxia.
 Segundo o perito, devido ao trabalho com proximidade com essas pessoas, os agentes tinham maior probabilidade de adquirir doenças como hanseníase, hepatite viral, meningite e tuberculose, enquadradas da NR 15 como agentes biológicos insalubres. Estariam propensos, também, a outras doenças que poderiam ser transmitidas através do ar ou da saliva durante a conversação e do contato com objetos manipulados pelos doentes.
 Foi com nesse laudo que o Tribunal Regional do Trabalho (9ª Região) deferiu o adicional de insalubridade em grau médio (20%) previsto no artigo 192 da CLT.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
 
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
 
Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho 

quinta-feira, 14 de junho de 2012

PIS/PASEP 2012/2013

 O programa de Integração Social (PIS) e também o programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP),são programas direcionados aos trabalhadores brasileiros, da iniciativa privada ou trabalhador que presta serviço público.Muitos trabalhadores ficam em dúvida se tem ou não direito ao PIS-PASEP, mas isso é muito fácil de descobrir. Basta ligar para o número 158 (ligação gratuita) e informar o número do CPF, e o trabalhador ficará informado se terá direito a sacar o PIS-PASEP- 2012-2013.
Os pagamentos deste ano deverão ser sacados até no máximo 29 de junho de 2013, para que não fiquem retiros.O cadastro do PIS-PASEP, deve ser realizado pela empresa ou pessoa empregadora, que devem realizar também os depósitos dos valores que são direito do trabalhador, em seu nome, junto ao INSS.
A consulta ao calendário do PIS-PASEP- 2012-2013 é muito importante, para que o beneficiário possa saber qual será a sua data de pagamento, e realizar o saque antes da retenção do valor a ser recebido.
 O valor arrecadado pela Previdência Social referente ao PIS, é usado para garantir também que o trabalhador tenha direito ao seguro desemprego.
Segue a baixo a tabela de pagamentos do PIS-PASEP- 2012-2013, sendo ela deferida de acordo com a data de nascimento do trabalhador beneficiado.

                              Calendário PIS-PASEP- 2012-2013

Nascidos em:                  Recebem a partir de:         Devem sacar até:
Julho                                 11/08/2012                30 de Junho de 2013
Agosto                              18/08/2012                30 de Junho de 2013
Setembro                          25/08/2012                30 de Junho de 2013
Outubro                            14/09/2012                30 de Junho de 2013
Novembro                        21/09/2012                30 de Junho de 2013
Dezembro                         29/09/2012                30 de Junho de 2013
Janeiro                              14/10/2012                30 de Junho de 2013
Fevereiro                          21/10/2012                30 de Junho de 2013
Março                              20/10/2012                30 de Junho de 2013
Abril                                 11/11/2012                30 de Junho de 2013
Maio                                17/11/2012                30 de Junho de 2013
Junho                               24/11/2012                30 de Junho de 2013

Para os trabalhadores da rede pública, confira a baixo a tabela do PASEP- 2012-2013, que podem ser sacados até junho de 2013. As datas de pagamentos são distribuídas de acordo com o final do número de inscrição no programa.

Final de inscrição:     Recebem a partir de:           Devem sacar até:
0 e 1                                11/08/2012                   30 de Junho de 2013
2 e 3                                17/08/2012                   30 de Junho de 2013
4 e 5                                24/08/2012                   30 de Junho de 2013
6 e 7                                31/08/2012                   30 de Junho de 2013
8 e 9                                08/09/2012                   30 de Junho de 2013
Para maiores informação acesse o site da caixa em www.caixa.gov.br e fique atualizado sobre tudo que envolve os pagamentos do PIS-PASEP- 2012-2013.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Prefeitura de João Monlevade (MG) abre processo seletivo

A Prefeitura de João Monlevade, Minas Gerais, está oferecendo várias vagas em todos os níveis de escolaridade, com remuneração de até R$ 3.858,74.
Com a finalidade de preencher 24 vagas e formar cadastro reserva, a Prefeitura de João Monlevade, cidade localizada a 110 km de Belo Horizonte, em Minas Gerais, abre inscrições para processo seletivo Nº. 003/2012. Podem participar do certame profissionais de níveis fundamental, médio e superior.
A seleção oferece salário que varia entre R$ 656,02 a R$ 3.858,74, dependendo da função ocupada. Vale lembrar que 5% das vagas serão destinadas a portadores de necessidades especiais.
                                                         Cargos
 Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Enfermagem, Fisioterapeuta e Enfermeiro.

As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 2.640, bairro Belmonte, João Monlevade/MG, no período entre 11 e 15 de junho de 2012, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, das 07h00min às 10h30min e das 13h00min às 16h30min. 
A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos na data provável de 24 de junho de 2012, na Escola Cônego Higino de Freitas, situada à rua Dom Bosco, 813 - Aclimação, de 09h00min às 12h00min.A classificação dos candidatos será afixada nas portarias da Prefeitura de João Monlevade e da Secretaria Municipal de Saúde, e também no site da Prefeitura www.pmjm.mg.gov.br, provavelmente, no dia 26 de junho de 2012. 
O prazo de validade do processo seletivo será de 01 ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

Prefeitura de Guanhães - MG abre processo seletiv

A Prefeitura mineira de Guanhães receberá inscrições para o processo seletivo N° 003/2012, destinado ao provimento de 47 vagas e formação de cadastro de reserva. As oportunidades são voltadas a profissionais de nível fundamental, médio e superior que tenham disponibilidade para atuar em jornadas semanais de 20h, 25h, 30h e 40h, conforme necessidade de cada cargo. Os salários previstos variam de R$ 622,00 a R$ 11.000,00. 
                                                               Cargos
Nível Alfabetizado/Fundamental - Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de Saúde, Agente Comunitário de Saúde, Motorista, Gari - Coletor de Lixo Masculino e Vigia;
Nível Médio/Técnico - Técnico em Higiene Dental;Superior - Médico PSF, Enfermeiro, Cirurgião-Dentista, Educador Físico, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Professor de Educação Física e Professor II-I.
                                                    Cadastro de reserva
Nível Alfabetizado/Fundamental - Agente de Endemias e Agente Comunitário de Saúde;
Nível Superior - Fisioterapeuta, Assistente Social e Médico-Veterinário.
                                                        Inscrições
Os interessados deverão fazer suas inscrições na sala de reuniões da prefeitura (Praça Néria Coelho Guimarães, nº. 100, Centro, 2º andar) das 13h às 17h, no período de 12 a 15 de junho de 2012. 
                                                          Provas
A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no município de Guanhães no dia 24 de junho de 2012, em local que será divulgado no dia 19 de junho de 2012, às 12:00, no quadro de avisos da prefeitura municipal de Guanhães e pelo Site Oficial: www.guanhaes.mg.gov.br. A prova terá duração máxima de 03 horas e o gabarito será divulgado um dia após a aplicação da mesma.

Prefeitura de Angelândia - MG abre processo seletivo

A Prefeitura de Angelândia, Estado de Minas Gerais, abrirá inscrições dia 13 de junho de 2012, para o processo seletivo N° 01/2012, visando a contratação temporária por prazo determinado, com vencimentos que variam de R$ 622,00 a R$ 1.000,00 em carga horária de 30 a 50h semanais.São ofertadas 30 vagas para profissionais de níveis fundamental, médio e superior. Ficam assegurados 5% das vagas oferecidas para cada função aos portadores de deficiência. 
                                                                 Cargos
As chances são para os cargos de agente comunitário de saúde, agente de combate a endemias, agente social básico, assistente social, auxiliar de serviços gerais, facilitador de oficinas de convívio, orientador social e psicólogo.
                                                     Inscrições e Taxas
As inscrições podem ser realizadas no site da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br - até as 23h59 do dia 17 de junho de 2012 ou presencialmente, na sede da Prefeitura Municipal de Angelândia, situada à Rua Generoso Alves Guimarães, nº 78, Centro, até o dia 15 de junho de 2012, no horário de 8h às 11h e 13h às 17h. As taxas variam de R$ 37,00, R$ 49,00 e R$ 60,00 de acordo com o cargo escolhido.
                                                  Provas, Gabaritos e Validade
A Prova objetiva de Múltipla escolha está prevista para o dia 24 de junho de 2012, às 9h. A relação de candidatos inscritos, o local de realização das provas e confirmação de data e horário, serão divulgados até 14h do dia 20 de junho de 2012. O gabarito da prova objetiva de múltipla escolha será divulgado provavelmente no dia 25 de junho de 2012, às 14h.
O prazo de validade do processo seletivo é de 01 ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato da Prefeita Municipal.
Edital / Publicações