quinta-feira, 12 de julho de 2012

Doenças contagiosas


                        

Fixada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Norma Regulamentadora 15, Anexo 14, exige, para a concessão do adicional de insalubridade, que haja contato permanente com doenças infecto-contagiosas em locais específicos, como hospitais, serviços de emergências, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Os Agentes Comunitários de Saúde, porém, realizavam visitas domiciliares, verificando aspectos relacionados a higiene, focos de mosquitos, recenseamento de pessoas e condições de saúde dos moradores.
  Constatada alguma enfermidade ou suspeita, eles orientavam o visitado a procurar um posto de saúde para tratamento e, depois de confirmado por avaliação médica que a pessoa estava doente, os Agentes Comunitários de Saúde passavam a visitá-la em sua residência frequentemente todos os dias ou de uma a duas vezes por semana, orientando a família sobre as formas de contaminação e profilaxia.
 Segundo o perito, devido ao trabalho com proximidade com essas pessoas, os agentes tinham maior probabilidade de adquirir doenças como hanseníase, hepatite viral, meningite e tuberculose, enquadradas da NR 15 como agentes biológicos insalubres. Estariam propensos, também, a outras doenças que poderiam ser transmitidas através do ar ou da saliva durante a conversação e do contato com objetos manipulados pelos doentes.
 Foi com nesse laudo que o Tribunal Regional do Trabalho (9ª Região) deferiu o adicional de insalubridade em grau médio (20%) previsto no artigo 192 da CLT.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
 
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
 
Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho 

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