segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

GT se reúne para debater a implantação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.

Reuniu-se  terça-feira (18/10), em Brasília (DF), o Grupo de Trabalho criado em setembro - pelo Ministério da Saúde - para discutir e apontar soluções para a implantação da Lei nº 12.944, de 17 de junho de 2014, que prevê a implantação de um piso salarial nacional e diretrizes para um plano de carreira aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Durante a reunião foram apresentados os principais entraves e as soluções necessárias para cumprir o que determina a nova lei. A adequação do orçamento é um dos principais desafios apontados pelo grupo, uma vez que envolve a participação da União, de estados e municípios, motivo pelo qual as pactuações devem levar em consideração o cenário atual e os compromissos assumidos por cada ente federado. O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Hêider Pinto, garantiu ao grupo que o recurso necessário ao pagamento dos ACS, conforme prevê a Lei, não só já está programado para o ano de 2015 como já está sendo repassado atualmente. Enfatizou, ainda, que o necessário ao pagamento dos ACE está sendo ajustado e programado no orçamento.

Junto à adequação do orçamento, destacou o secretário, é necessário realizar ajustes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para incluir todas as informações exigidas na Lei sobre os ACS e ACE. A partir destes ajustes cuja previsão para que a plataforma esteja pronta é janeiro de 2015,os municípios deverão realizar o cadastro de todos os profissionais ACS e ACE no CNES.

Secretário destacou que uma grande preocupação do Ministério da Saúde é com a situação das dezenas de milhares de ACS e ACE que hoje não se adequam à exigência da Lei, que são aqueles que não são funcionários públicos e que não atuam as 40 horas semanais exigidas. “Ao mesmo tempo que temos que fazer o repasse do piso para todos que estão de acordo com a Lei e estarão cadastrados, temos que apoiar os municípios numa forte agenda de desprecarização e valorização dos ACS e ACE para que, num prazo curto, todos se adequem à Lei”, reforçou o secretário.

Ainda em relação ao financiamento, Hêider apontou que o Ministério da Saúde já repassa recursos aos municípios nos patamares exigidos pela Lei. A representação dos CONASEMS apontou que, ainda assim, os municípios mais pobres poderão ter dificuldades de cumprir o Piso e apontou a necessidade de um incremento desse recurso, incluindo a possibilidade dos estados apoiarem os municípios. Este tema será pautado novamente e com maior detalhamento na próxima reunião do GT, marcada para dezembro.


Criado em setembro de 2014, o GT é composto por representantes do: Ministério da Saúde, Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social. O objetivo do grupo é analisar e formular as melhores estratégias de implantação da lei em todo o Brasil e apontar as diretrizes e ações fundamentais para melhorar as relações de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

LEI Nº 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014. Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 9o-A.  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1o  O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
§ 2o  A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.”
“Art. 9º-B.  (VETADO).”
“Art. 9º-C.  Nos termos do § 5o do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.
§ 1o  Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.
§ 2o  A quantidade máxima de que trata o § 1o deste artigo considerará tão somente os agentes efetivamente registrados no mês anterior à respectiva competência financeira que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições e submetidos à jornada de trabalho fixada para a concessão do piso salarial.
§ 3o  O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.
§ 4o  A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre.
§ 5o  Até a edição do decreto de que trata o § 1o deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde.
§ 6o  Para efeito da prestação de assistência financeira complementar de que trata este artigo, a União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com o respectivo ente federativo, regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado na forma do art. 8o desta Lei.”
“Art. 9º-D.  É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
§ 1o  Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto:
I - parâmetros para concessão do incentivo; e
II - valor mensal do incentivo por ente federativo.
§ 2o  Os parâmetros para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do Município.
§ 3o  (VETADO).
§ 4o  (VETADO).
§ 5o  (VETADO).”
“Art. 9º-E.  Atendidas as disposições desta Lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os arts. 9o-C e 9o-D serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Funasa) aos fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990.”
“Art. 9º-F.  Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro que venha a ser utilizada no pagamento de pessoal serão computadas como gasto de pessoal do ente federativo beneficiado pelas transferências.”
“Art. 9º-G.  Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II - definição de metas dos serviços e das equipes;
III - estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;
b) periodicidade da avaliação;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.”
Art. 2o  O art. 16 da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16.  É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.” (NR)
Art. 3o  As autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 4o  (VETADO).
Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
                                                   DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo, Guido Mantega, Arthur Chioro,Miriam Belchior, Luís Inácio Lucena Adams.

Concurso Prefeitura de Capitólio – MG

São oferecidas 92 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários oferecidos pela administração variam entre R$ 764,62 e R$ 11.656,91.
A Prefeitura de Capitólio, no estado de Minas Gerais, através da empresa Polis Auditoria e Serviços Contábeis, divulgou edital n° 001/2014 de concurso público, com o objetivo de preencher 92 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários oferecidos pela administração variam entre R$ 764,62 e R$ 11.656,91, por carga horária de 20, 30 e 40 horas semanais.
As oportunidades são para as funções de agente administrativo, agente comunitário de saúde, agente de combate a endemias, assistente social, atendente de consultório dentário, auxiliar de creche, auxiliar de engenharia, dentista social, fiscal de tributos, fisioterapeuta, guarda, médico pediatra, médico PSF, médico psiquiatra, motorista "D", nutricionista, operador de máquina, operário, pedreiro, professor, professor de educação física, psicólogo, servente, supervisor escolar, técnico eletricista, técnico em higiene dental e técnico em enfermagem.
A inscrição poderá ser feita no período de 09 de fevereiro a 16 de março de 2015, no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br. A taxa varia entre R$ 40,00 e R$ 100,00.
Os candidatos inscritos passarão por provas escritas no dia 19 de abril de 2015, em local e horário a serem divulgados oportunamente. Haverá também prova prática para Motorista e Operador de Máquinas e avaliação de títulos para Professores.
O gabarito será divulgado na data prevista de 19 de abril de 2015, às 22 horas, no www.polisauditoria.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capitólio.

O prazo de validade do concurso é de 02 anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

Concurso Prefeitura de Sericita - MG

A Prefeitura de Sericita, no estado de Minas Gerais, por meio da empresa Tendência Assessoria e Consultoria Ltda., lançou o edital de concurso público n° 01/2014, com a finalidade de ocupar 134 vagas destinadas a profissionais de diferentes níveis de escolaridade. Os salários variam de R$ 724,00 a R$1.569,69, por carga horária de até 40 horas semanais.
Para candidatos portadores de necessidades especiais serão reservadas 5% das vagas existentes. As oportunidades são para os cargos de auxiliar de serviços gerais, motorista, operador de máquina pesada I, oficial de serviço público, operário municipal, serviçal escolar, agente administrativo, agente comunitário de saúde, agente epidemiológico, auxiliar de biblioteca, agente sanitário, agente social do cras, auxiliar de enfermagem I, monitor de creche, oficial operacional, secretário escolar, analista administrativo, professor I, professor II – educação física e supervisor de escola.
As inscrições, nos valores de R$ 35,00 a R$ 85,00, serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Sericita, situada na Rua Jequitibá, 350 – Centro – Sericita/MG, no período de 26 de janeiro a 24 de fevereiro de 2015 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário de expediente da Prefeitura (das 8h às 10h e das 12h às 16h).

Será admitida a inscrição também via internet, no endereço www.tendenciaconcursos.com.br, até as 23h59 do dia 24 de fevereiro de 2015 (horário oficial de Brasília/DF).

As provas objetivas de múltipla escolha e práticas serão realizadas no Município de Sericita, provavelmente, no dia 22 de março de 2015. Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Sericita e disponíveis no site: www.tendenciaconcursos.com.br, a partir do dia 18 de março de 2014, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas de múltipla escolha.

O gabarito será divulgado na data provável de 23 de março de 2015, às 15h, por meio do site www.tendenciaconcursos.com.br e Sede da Prefeitura Municipal de Sericita. Já a divulgação final da classificação sairá na data prevista de 30 de abril de 2015, às 15h.

O prazo de validade do concurso será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Executivo, caso haja interesse.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

PORTARIA Nº 1.864, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

                                                                 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastro para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família e Ribeirinhas, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira maio de 2014, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                 ARTHUR CHIORO-MINISTRO DA SAUDE.

EM MINAS GERAIS SÃO OS SEGUINTES MUNICÍPIOS:

ABRE CAMPO-AREADO-ARINOS-ATA L E I A-BELO HORIZONTE-BRUMADINHO-BURITIS-CAMPOS ALTOS-C A R B O N I TA-CHAPADA GAUCHA-CLARO DOS POÇÕES-COIMBRA-CONGONHAS-C O N TA G E M-CORAÇÃO DE JESUS-CORONEL FABRICIANO-CRISTIANO OTONI-DIONÍSIO-DORES DE CAMPOS-ENGENHEIRO NAVARRO-ENTRE RIOS DE MINAS-ESPINOSA -FORMOSO-GLAUCILÂNDIA-GUARANÉSIA-IPAT I N G A - I T U I U TA B A-JURUAIA-LAGOA GRANDE-LAGOA SANTA-LUISBURGO-LUISLÂNDIA-M A L A C A C H E TA-MANHUAÇU-MEDINA-NINHEIRA-OLIVEIRA-PIRANGA-PRUDENTE DE MORAIS-RIBEIRÃO DAS NEVES -RIO PARANAÍBA-RIO PARDO DE MINAS-SANTO ANTONIO DO JACINTO-SÃO FRANCISCO-SÃO JOÃO DA PONTE-SÃO JOÃO DO MANHUAÇU-SÃO JOÃO DO MANTENINHA-S I LV I A N O P O L I S - TIMÓTEO-VA R G I N H A - V E S PA S I A N O.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Prefeitura de Belo Horizonte - MG abre mais de 330 vagas para agente de combate a endemias-ace.

A Prefeitura de Belo Horizonte, capital mineira, lançou o edital de processo seletivo  nº 04/2014, que se destina ao provimento de 335 vagas, sendo 301 para ampla concorrência e 34 para candidatos com deficiência, na função de agente de combate a endemias I.

Sob a execução da Fundação Guimarães Rosa - FGR, a seleção pública oferece remuneração no valor de R$ 1.020,58, correspondente ao desempenho de 40 horas semanais. Para participar, o candidato só precisa ter o nível fundamental completo.
As inscrições devem ser efetuadas de 2 de fevereiro a 13 de março de 2015, pelo site da organizadora, www.fgr.org.br, com o recolhimento da taxa no valor de R$ 27,00.
Os inscritos serão submetidos à prova objetiva, teste de capacidade física e a curso introdutório de formação inicial.
As provas serão aplicadas na cidade de Belo Horizonte/MG, na data provável de 26 de abril de 2015, em locais e horários a serem divulgados. O gabarito oficial da prova objetiva de múltipla escolha será publicado no DOM, no endereço eletrônico www.pbh.gov.br/dom e disponibilizados no endereço eletrônico www.fgr.org.br, na data provável de 28 de abril de 2015.
O prazo de validade desta seleção pública será de 02 anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

Prefeitura de Belo Horizonte - MG promove processo seletivo São oferecidas 246 vagas para a função de Agente Comunitário de Saúde (nível fundamental). A remuneração inicial é de R$ 795,44.

.A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, abriu edital de processo seletivo  nº 05/2014, que objetiva preencher 246 vagas na função de Agente Comunitário de Saúde (nível fundamental). Do total de vagas, 25 colocações são destinadas às pessoas com necessidades especiais (PNE).


Os aprovados deverão atuar em jornadas semanais de 40 horas, com remuneração inicial de R$ 795,44. A Seleção Pública será realizada pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

As inscrições serão realizadas no período de 03 de fevereiro a 19 de março de 2015, por meio do site da organizadora, www.funcab.org, mediante o preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição e pagamento da taxa de R$ 20,00.

Os inscritos serão submetidos à realização de Prova Objetiva e também, ao Curso Introdutório de Formação Inicial, de caráter eliminatório. As provas serão aplicadas na cidade de Belo Horizonte/MG, na data provável de 10 de maio de 2015.

O prazo de validade desta seleção pública é de 02 anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte. 

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

PORTARIA Nº 16, DE 7 DE JANEIRO DE 2014 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira novembro de 2013, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
         ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Em Minas Gerais São os seguinte Municípios:
Abre Campo, Aimorés, Betim, Borda da Mata, C o r d i s b u r g o, Divino, Divinópolis, Extrema, Formoso, Itambé do Mato Dentro, Jaíba, Ladainha, Liberdade, Manhuaçu, Medina, Mesquita, Monte Santo de Minas, Montes Claros, Nanuque, Nova União, Ouro Preto, Pedra Azul, Pedra Bonita, Poços de Caldas, Riachinho, Rubim, Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo, Vieiras. 

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

PORTARIA Nº 2.390, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às
estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisosI e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas
para organização da Atenção Básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores
De financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e
Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política
Nacional de Atenção Básica; resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos
Estados relacionados no Anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos às estratégias de
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único.
Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Familia, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde (PO 0006).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de setembro de 2013.
                                ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Em Minas Gerais são os seguintes Municípios:

C R I S TA I S, ESTRELA DO INDAIA, FREI LAGONEGRO

domingo, 31 de março de 2013

PORTARIA Nº 471, DE 26 DE MARÇO DE 2013.


Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
E Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art. 1o Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos às estratégias de  Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família), para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2013.
                                                   ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA.
Os Municípios de MINAS GERAIS SÃO:
CARNEIRINHO, NEPOMUCENO. SARZEDO.