Credencia Municípios a receberem os incentivos
financeiros referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde
da Família.
O MINISTRO DE ESTADO
DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando
a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e
normas para organização da atenção básica;
E Considerando a
Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de
financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da
Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia,
instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art. 1o
Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos
Estados relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos às
estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo
único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da
Família), para implantação de novas equipes e contratações de agentes
comunitários de saúde.
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1o de fevereiro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA.
Os Municípios de MINAS
GERAIS SÃO:
CARNEIRINHO, NEPOMUCENO. SARZEDO.
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