O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses
de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção
Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de
outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastro para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo
monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para
Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no
cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa
a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de
Saúde da Família e Ribeirinhas, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes
Comunitários de Saúde, da competência financeira maio de 2014, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de
profissionais no SCNES, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ARTHUR CHIORO-MINISTRO
DA SAUDE.
EM MINAS GERAIS SÃO
OS SEGUINTES MUNICÍPIOS:
ABRE CAMPO-AREADO-ARINOS-ATA L E I A-BELO HORIZONTE-BRUMADINHO-BURITIS-CAMPOS ALTOS-C A R B O N I TA-CHAPADA
GAUCHA-CLARO DOS POÇÕES-COIMBRA-CONGONHAS-C O N TA G E M-CORAÇÃO DE JESUS-CORONEL FABRICIANO-CRISTIANO OTONI-DIONÍSIO-DORES DE CAMPOS-ENGENHEIRO NAVARRO-ENTRE RIOS DE MINAS-ESPINOSA -FORMOSO-GLAUCILÂNDIA-GUARANÉSIA-IPAT
I N G A - I T U I U TA B A-JURUAIA-LAGOA
GRANDE-LAGOA SANTA-LUISBURGO-LUISLÂNDIA-M A L A C A C H E TA-MANHUAÇU-MEDINA-NINHEIRA-OLIVEIRA-PIRANGA-PRUDENTE DE MORAIS-RIBEIRÃO DAS NEVES -RIO PARANAÍBA-RIO PARDO DE MINAS-SANTO ANTONIO DO JACINTO-SÃO FRANCISCO-SÃO JOÃO DA PONTE-SÃO JOÃO DO MANHUAÇU-SÃO JOÃO DO MANTENINHA-S I LV I A N O P O L I S - TIMÓTEO-VA R G I N H A - V E S PA S I A N O.
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