quinta-feira, 12 de julho de 2012

CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS A GESTORES PUBLICOS EXECUTIVOS E LEGISLADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.



                                     ELEIÇÕES 2012.

Em primeiro,

   Saúdo á todos os candidatos a Gestores Públicos Executivos e Legisladores Municipais do Estado de Minas Gerais e todos os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias de Minas Gerais.

   Quero falar sobre o importante trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias de Minas Gerais, heróis da saúde pública, profissionais que dedicam suas vidas a serviço da saúde do povo Mineiro.
   O trabalho desses profissionais é marcado pela dedicação e entrega à suas nobres profissão. Isso porque, além de desempenharem suas funções com grande competência, esses trabalhadores ainda lutam para obter condições mínimas de trabalho e segurança.
   É inconcebível aceitar que num Estado em pleno desenvolvimento, como Minas Gerais, ainda encontremos trabalhadores sem equipamentos adequados, expostos as doenças e a desgastes físicos devido ao trabalho incessante e o descumprimento da Lei federal de nº. 11350-06 "Que cria as profissões dos ACS's e ACE's".
   Pesquisas demonstram que os ACS's e ACE's de Minas Gerais, há anos no serviço apresentam problemas graves de saúde, contraídos a partir das atividades exercidas e pelo contato permanente com moradores portadores de doenças infecto contagiosas, como tuberculose, hanseníase, hepatite e também animais contaminados com raiva, leishmaniose, leptospirose, dengue, sarnas, dentre varias outras, além da manipulação de inseticidas, pesticidas, venenos, etc.
  Os ACS's e ACE's de Minas Gerais são peças fundamentais no atendimento primário de saúde, em especial em comunidades carentes e isoladas.
   São esses profissionais, os responsáveis por levar cuidados básicos de saúde em domicílios, instruções de cuidado, prevenção de doenças e combate às endemias e seus vetores.
   Esses profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias ajudam, inclusive, a amenizar a necessidade de atendimento nos hospitais, postos de saúde, que hoje vivem em tão dramática situação.
   Em conseqüência, geram economia aos cofres públicos nos tratamentos de doença e contribuem para o desenvolvimento do nosso Estado.
   Não bastasse tão árduo trabalho, esses verdadeiros heróis ainda lutam contra a falta de reconhecimento e estabilidade profissional.
   Alguns Municípios Mineiros insistem em não respeitar seus esforços e demoram a registrá-los como servidores de carreira, alem do ASSEDIO MORAL NO TRABALHO.
   Os salários (Incentivos) repassados pelo Ministério da Saúde aos Municípios Mineiros e aos demais Estados são menos de dois salários-mínimos e muitas vezes, não chegam a sua totalidade ao bolso desses profissionais.
    Nossos Atuais gestores não percebem que esse descaso apenas intensifica a dificuldade em cuidar da saúde pública em nossos Municípios Mineiros.
    E que o respeito profissional e condições dignas de trabalho são diretrizes básicas para um serviço adequado à saúde pública.
    Com base nesse princípio de justiça e reconhecimento e representando os anseios dos Agentes Comunitários de saúde e Agentes de Combate a endemias de Minas Gerais, a AMACSE esta apresentando propostas concretas a todos os Candidatos a Gestores Públicos executivos e legisladores Municipais do Estado de Minas Gerais que são as seguintes:

·         Garantir o cumprimento total e de imediato da lei federal 11350/06.
·         Garantir aos Todos os ACS's e ACE's salários-base dignos.
·         Garantir o direito ao adicional de insalubridade dos agentes.
              Para futuras garantias e aposentadoria especial. 
·         Garantir a Criação das CIPA's nos Municípios.
·         Garantir o fornecimento continuo dos EPI'S e protetor solar para categoria.
·         Garantir a criação de leis Municipais que assegurem os Planos de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) dos ACS's e ACE's.
·         Cursos de Capacitação continuada.
·         Garantir a regulamentação nos municípios da Lei Complementar nº. 117, de 11 de JANEIRO de 2011. Dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública de Minas Gerais.

 Por fim,

          "O duro trabalho destes Agentes públicos, que de sol a sol, de chuva a chuva, subindo ladeiras, descendo morros, para cuidar da saúde do povo Mineiro será reconhecido".
   Quem ganha com isso somos todos nós Mineiros, em especial as famílias mais pobres, que poderão desfrutar do seu direito a uma vida plena e saudável.
   Nosso Estado vai estender o digno reconhecimento aos Agentes Comunitários de saúde e Agentes de Combate a endemias de Minas Gerais, que enfrentam as dificuldades e contribuem decisivamente para a melhoria da qualidade de vida do povo Mineiro.

E que DEUS nos abençoe.

                                                   Minas Gerais, Julho de 2012.

      Edson Vander.
Presidente da AMACSE.

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