PORTARIA Nº 1.509, DE
12 DE JULHO DE 2012
Suspende
a transferência de incentivos financeiros referentes ao Núcleo de Apoio à
Saúde da
Família (NASF) do Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, conforme
disposto na Política Nacional de Atenção Básica.
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando
os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos
para a Atenção Básica;Considerando
o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº
2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando
a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos
recursos da Atenção Básica transferidos para municípios e Distrito Federal; e
Considerando
a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do
Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a
Saúde da Família, resolve:
Art.
1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente ao Núcleo de
Apoio à Saúde da Família (NASF) do Município de Montes Claros (MG), a partir da
competência financeira junho de 2012.
Art.
2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 5 (cinco) equipes de NASF 1, em
virtude de irregularidades na utilização dos recursos da Atenção Básica,
apontadas pelo Ministério Público Federal( ICP nº 1.22.005.000185/2011-51).
Parágrafo
único. A medida de suspensão permanecerá até a efetiva demonstração do
saneamento das irregularidades detectadas.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE
ROCHA SANTOS PADILHA
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