O Ministério Público
Federal (MPF) ajuizou duas ações de improbidade administrativa contra o
prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite, e seu secretário municipal de
saúde, José Geraldo de Freitas Drummond.
Eles são acusados de manipular informações
acerca do funcionamento de unidades de saúde para que o município continuasse
recebendo indevidamente recursos públicos federais. Segundo o MPF, mais de 4,6
milhões de reais foram repassados nessas condições pelo Ministério da Saúde à
Prefeitura de Montes Claros e não se sabe o destino dado a toda essa verba.
As irregularidades tiveram início em 2009,
quando Luiz Tadeu Leite tomou posse como prefeito municipal, e estão
relacionadas ao funcionamento de dois programas do Governo Federal: os Núcleos
de Apoio à Saúde da Família (NASF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde
(PACS), ambos vinculados ao Ministério da Saúde.
Informações
falsas - Os
Núcleos de Apoio à Saúde da Família são custeados por recursos da União, mas as
verbas somente são direcionadas às prefeituras quando e se atendidas as normas
do programa, isto é, a União somente repassa a verba se os NASF realmente
estiverem em funcionamento.Não foi o que ocorreu em Montes Claros. Em meados de
2008, cinco núcleos foram implantados na cidade e a prefeitura passou a receber
20 mil reais para o custeio de cada um deles. No início de 2009, assim que
assumiu a gestão municipal, o atual prefeito teria dispensado cerca de metade
dos profissionais de saúde cadastrados no Ministério da Saúde como integrantes
dos NASF e remanejado os demais para outras atividades, prejudicando por
completo o funcionamento dos núcleos.Os profissionais dispensados, no entanto,
continuaram inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES),
como se os NASF estivessem em efetivo funcionamento e cumprindo integralmente o
que determina a Portaria GM nº 154/2008 do Ministério da Saúde, o que
possibilitou, à Prefeitura, continuar recebendo indevidamente os repasses
federais. Em 2009, foram R$ 1,1 milhões; em 2010, a mesma quantia; em 2011, R$
1,2 milhões e mais 200 mil reais até março deste ano. Em depoimento prestado ao MPF há cerca de um
mês, uma servidora, cirurgiã dentista, relatou que, apesar de afastada há mais
de três anos da chefia de um dos NASF, que inclusive veio a ser fechado, ela
teria permanecido cadastrada no CNES como se ainda exercesse a chefia da
unidade até meados de fevereiro deste ano, quando, ao descobrir o fato,
comunicou a irregularidade ao Ministério da Saúde.Outros três depoentes, que
atuavam em diferentes núcleos, confirmaram os mesmos fatos. Um deles, médico,
ainda informou os prejuízos causados na assistência à saúde da população, e
exemplificou com o caso de uma criança com paralisia cerebral, que
anteriormente era pouco internada porque recebia atendimento no NASF do Bairro
Novo Sion e que, com o fim dos serviços, passou a ser internada com freqüência
em um hospital da cidade. Segundo a
ação, "os prejuízos causados pelos réus à gestão da saúde pública
podem ser vistos sob diversos enfoques, em especial, o da fraude ao patrimônio
público federal, pois verbas com destinação específica deixaram de ser
aplicadas nos fins a que se destinavam, e o do prejuízo causado à população
montesclarense, que teve ilegitimamente suprimido o direito de acesso à saúde
pela via preventiva dos 05 NASF que anteriormente funcionavam na cidade".
Agentes de Saúde -O mesmo teria ocorrido
na execução do Programa Agentes Comunitários de Saúde, com a manutenção, no
CNES, dos nomes de profissionais exonerados de suas funções desde 2010. De acordo com o MPF, o município teria
contratado, entre julho e setembro de 2009, 139 agentes comunitários de saúde
de forma totalmente irregular. Em ação de improbidade em curso na Justiça
Estadual, consta que a contratação ocorrera por motivos políticos, no âmbito da
campanha eleitoral do filho do prefeito ao cargo de deputado estadual. Segundo a ação, em maio de 2010,
esses 139 profissionais foram exonerados de suas funções, mas, no mês seguinte,
72 deles foram recontratados pela prefeitura, também de forma precária e sem
concurso público, só que, desta vez, para exercerem as funções de professor de
educação básica e servente de zeladoria. Ou seja, em nenhuma atividade
relacionada à saúde. Apesar disso, relação encaminhada pelo Ministério da Saúde
ao MPF revelou que 92 agentes comunitários de saúde exonerados de suas funções
em maio de 2010 continuaram fraudulentamente cadastrados no CNES, de modo que a
prefeitura continuou a receber o valor do incentivo financeiro repassado pela
União por cada agente indevidamente cadastrado.
"Interessante observar que o valor desse
repasse está diretamente relacionado ao número de agentes cadastrados. Assim, a
fraude permitiu que o Município de Montes Claros continuasse a receber
indevidamente verbas federais cujos valores, somados, podem chegar a mais de um
milhão de reais", narra a ação. O
MPF desconfia que ainda hoje existam ex-agentes comunitários de saúde
inscritos irregularmente. "É que, cinco meses depois do envio da lista
pelo Ministério da Saúde, 28 deles continuavam cadastrados no sistema como se
estivessem em atividade e é possível que o município continue a receber
indevidamente os repasses de verbas federais por tais ex-ACS". Para o Ministério Público Federal, os
réus agiram dolosamente, visando ao recebimento dos recursos federais com
desvio de finalidade. Com isso, eles violaram princípios constitucionais da
Administração Pública, em especial os da legalidade, da moralidade
administrativa e da eficiência, além de terem causado prejuízos ao patrimônio público
federal, em virtude do recebimento fraudulento de verbas da saúde.
Pedidos - Nas duas ações, foi pedida a condenação
do prefeito e do secretário municipal de saúde nas sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92 e o ressarcimento ao erário das
verbas recebidas indevidamente. Se condenados, entre outras punições, eles
podem ter os direitos políticos suspensos por prazo a ser fixado na sentença,
serem obrigados ao pagamento de multa e ficarem impedidos de contratar com o
Poder Público e de receberem incentivos fiscais ou creditícios.
Assessoria de
Comunicação Social
Extraído de: Procuradoria da República em Minas Gerais - 07 de Maio de 2012.
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