O MINISTRO DE ESTADO
DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art.87 da Constituição;
Considerando os
esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos
para a Atenção Básica;
Considerando o
disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº.
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o
disposto na Portaria nº. 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o
SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a
responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos
recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal;
Considerando a
existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da
Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa
a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes Saúde
da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da
competência financeira junho de 2012, dos Municípios que apresentaram
duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA
SANTOS PADILHA
EM MINAS GERAIS SÃO OS SEGUINTES MUNICÍPIOS:
Águas Vermelhas, Barão de Cocais, Belo Horizonte,
Bonito de Minas, Borda da Mata, Botumirim, Buenópolis, Campo Belo, Capinópolis,
Caratinga, Carmo do Paranaíba,Carrancas, Cataguases, Catuji, Comercinho,
Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Formiga, Frutal, Iapu, Ibirité,
Joaíma, Lavras, Leopoldina, Machado, Montes Claros, Muriaé, Nova União, Piranga,
Porteirinha, Rio Novo, Sacramento, Santa Cruz do Escalvado, Santa Margarida,
Santo Antônio do Jacinto, São Francisco de Paula, São João do Paraíso, Sardoá,
Ta r u m i r i m, Tu r m a l i n a, Visconde do Rio Branco.
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