domingo, 26 de agosto de 2012

MPF acusa prefeito de Montes Claros de improbidade administrativa Luiz Tadeu Leite teria induzido a erro o Ministério da Saúde para receber indevidamente recursos públicos federais



 O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações de improbidade administrativa contra o prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite, e seu secretário municipal de saúde, José Geraldo de Freitas Drummond.
Eles são acusados de manipular informações acerca do funcionamento de unidades de saúde para que o município continuasse recebendo indevidamente recursos públicos federais. Segundo o MPF, mais de 4,6 milhões de reais foram repassados nessas condições pelo Ministério da Saúde à Prefeitura de Montes Claros e não se sabe o destino dado a toda essa verba.
As irregularidades tiveram início em 2009, quando Luiz Tadeu Leite tomou posse como prefeito municipal, e estão relacionadas ao funcionamento de dois programas do Governo Federal: os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), ambos vinculados ao Ministério da Saúde.
Informações falsas - Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família são custeados por recursos da União, mas as verbas somente são direcionadas às prefeituras quando e se atendidas as normas do programa, isto é, a União somente repassa a verba se os NASF realmente estiverem em funcionamento.Não foi o que ocorreu em Montes Claros. Em meados de 2008, cinco núcleos foram implantados na cidade e a prefeitura passou a receber 20 mil reais para o custeio de cada um deles. No início de 2009, assim que assumiu a gestão municipal, o atual prefeito teria dispensado cerca de metade dos profissionais de saúde cadastrados no Ministério da Saúde como integrantes dos NASF e remanejado os demais para outras atividades, prejudicando por completo o funcionamento dos núcleos.Os profissionais dispensados, no entanto, continuaram inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), como se os NASF estivessem em efetivo funcionamento e cumprindo integralmente o que determina a Portaria GM nº 154/2008 do Ministério da Saúde, o que possibilitou, à Prefeitura, continuar recebendo indevidamente os repasses federais. Em 2009, foram R$ 1,1 milhões; em 2010, a mesma quantia; em 2011, R$ 1,2 milhões e mais 200 mil reais até março deste ano. Em depoimento prestado ao MPF há cerca de um mês, uma servidora, cirurgiã dentista, relatou que, apesar de afastada há mais de três anos da chefia de um dos NASF, que inclusive veio a ser fechado, ela teria permanecido cadastrada no CNES como se ainda exercesse a chefia da unidade até meados de fevereiro deste ano, quando, ao descobrir o fato, comunicou a irregularidade ao Ministério da Saúde.Outros três depoentes, que atuavam em diferentes núcleos, confirmaram os mesmos fatos. Um deles, médico, ainda informou os prejuízos causados na assistência à saúde da população, e exemplificou com o caso de uma criança com paralisia cerebral, que anteriormente era pouco internada porque recebia atendimento no NASF do Bairro Novo Sion e que, com o fim dos serviços, passou a ser internada com freqüência em um hospital da cidade. Segundo a ação, "os prejuízos causados pelos réus à gestão da saúde pública podem ser vistos sob diversos enfoques, em especial, o da fraude ao patrimônio público federal, pois verbas com destinação específica deixaram de ser aplicadas nos fins a que se destinavam, e o do prejuízo causado à população montesclarense, que teve ilegitimamente suprimido o direito de acesso à saúde pela via preventiva dos 05 NASF que anteriormente funcionavam na cidade".
Agentes de Saúde -O mesmo teria ocorrido na execução do Programa Agentes Comunitários de Saúde, com a manutenção, no CNES, dos nomes de profissionais exonerados de suas funções desde 2010. De acordo com o MPF, o município teria contratado, entre julho e setembro de 2009, 139 agentes comunitários de saúde de forma totalmente irregular. Em ação de improbidade em curso na Justiça Estadual, consta que a contratação ocorrera por motivos políticos, no âmbito da campanha eleitoral do filho do prefeito ao cargo de deputado estadual. Segundo a ação, em maio de 2010, esses 139 profissionais foram exonerados de suas funções, mas, no mês seguinte, 72 deles foram recontratados pela prefeitura, também de forma precária e sem concurso público, só que, desta vez, para exercerem as funções de professor de educação básica e servente de zeladoria. Ou seja, em nenhuma atividade relacionada à saúde. Apesar disso, relação encaminhada pelo Ministério da Saúde ao MPF revelou que 92 agentes comunitários de saúde exonerados de suas funções em maio de 2010 continuaram fraudulentamente cadastrados no CNES, de modo que a prefeitura continuou a receber o valor do incentivo financeiro repassado pela União por cada agente indevidamente cadastrado.
"Interessante observar que o valor desse repasse está diretamente relacionado ao número de agentes cadastrados. Assim, a fraude permitiu que o Município de Montes Claros continuasse a receber indevidamente verbas federais cujos valores, somados, podem chegar a mais de um milhão de reais", narra a ação. O MPF desconfia que ainda hoje existam ex-agentes comunitários de saúde inscritos irregularmente. "É que, cinco meses depois do envio da lista pelo Ministério da Saúde, 28 deles continuavam cadastrados no sistema como se estivessem em atividade e é possível que o município continue a receber indevidamente os repasses de verbas federais por tais ex-ACS". Para o Ministério Público Federal, os réus agiram dolosamente, visando ao recebimento dos recursos federais com desvio de finalidade. Com isso, eles violaram princípios constitucionais da Administração Pública, em especial os da legalidade, da moralidade administrativa e da eficiência, além de terem causado prejuízos ao patrimônio público federal, em virtude do recebimento fraudulento de verbas da saúde.
Pedidos - Nas duas ações, foi pedida a condenação do prefeito e do secretário municipal de saúde nas sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92 e o ressarcimento ao erário das verbas recebidas indevidamente. Se condenados, entre outras punições, eles podem ter os direitos políticos suspensos por prazo a ser fixado na sentença, serem obrigados ao pagamento de multa e ficarem impedidos de contratar com o Poder Público e de receberem incentivos fiscais ou creditícios.
Assessoria de Comunicação Social
Extraído de: Procuradoria da República em Minas Gerais  - 07 de Maio de 2012.

MINISTÉRIO DA SAÚDE SUSPENDE INCENTIVOS FINANCEIROS A VÁRIOS MUNICÍPIOS MINEIROS POR IRREGULARIDADES NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDÊ.


PORTARIA Nº 1.804, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da  utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
 Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira julho de 2012, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                        ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Abaixo Relação dos Municípios Mineiros envolvidos em tais IRREGULARIDADES:
Águas Vermelhas, Alvarenga, Augusto de Lima, Bela Vista de Minas, Belo Horizonte, Bicas, Bonito de Minas, Borda da Mata, Braúnas, Campo Belo, Caraí , Caratinga, Carmo do Cajuru, Catuji, Conceição das Pedras , Conceição do Rio Verde, Franciscópolis, Frutal, Guidoval , Iapu , Ibirité , Indaiabira , Ipatinga, Itabirito, Joaíma , Lajinha , Leopoldina, Moema, Monte Azul, Montes Claros, Muriaé, Nova União, Pedro Leopoldo, Piranga, Pirapetinga, Porteirinha, Presidente Olegário, Rio Novo, Santa Margarida, Santo Antônio do Jacinto, São Francisco de Paula, São João do Paraíso,São João Evangelista , Uberaba, Va rg i n h a. 



GOVERNO FEDERAL SUSPENDE INCENTIVOS FINANCEIROS AO MUNICÍPIO DE JOÃO MOLEVADE-MG,POR MOTIVO DE IRREGULARIDADES EM EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA

                            PORTARIA Nº 1.801, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
          Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família do Município de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.
 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos  I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:
 Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia de  Saúde da Família do Município de João Monlevade (MG) a partir da competência financeira julho de 2012.
 Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) Equipe de Saúde da Família, em razão de irregularidades apontadas pela Controladoria-Geral da União, especialmente no que concerne a existência de Equipe de Saúde da Família incompleta.
Parágrafo único. A medida de suspensão permanecerá até a efetiva demonstração do saneamento das irregularidades detectadas.
 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
           ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

sábado, 4 de agosto de 2012

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO ACS e ACE de MINAS GERAIS.

Caros colegas,
E com um imenso prazer que apresentamos a todos os ACS's e ACE's de MINAS GERAIS,as nossas CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÕES,todas totalmente legalizadas e para adquiri-las basta entrar em contato com a AMACSE.

Processo seletivo município de Cônego Marinho, Estado de Minas Gerais.


 A seleção, sob coordenação técnico-administrativa da Cotec /Unimontes que visa preencher 119 vagas, sendo 113 de ampla concorrência e 6 reservadas para portadores de deficiência em todos os níveis de escolaridade. O salário oferecido é de até R$ 2.950,00.
Cargos: Auxiliar Operacional, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Cozinheira, Monitor Auxiliar do PETI, Oficial de Serviços/Pedreiro, Orientador Social Auxiliar do PROJOVEM, Operador de Máquinas Pesadas, Vigia, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Motorista, Monitor de Turma do PETI, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Farmácia, Assistente Administrativo, Monitor de Brinquedoteca, Monitor de Capoeira, Orientador Social do PROJOVEM, Orientador Social do Programa Feliz Idade, Recenseador do Programa Bolsa Família, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Informática, Técnico em Laboratório, Assistente Social, Dentista, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Nutricionista e Psicólogo.
As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 9h de 30 de julho às 18h de 10 de agosto de 2012, no site www.cotec.unimontes.br. As provas de múltipla escolha estão previstas para serem realizadas no dia 26 de agosto de 2012, em Cônego Marinho-MG, em locais e horários a serem divulgados a partir do dia 20 de agosto de 2012, informar-se, pela internet, no site www.cotec.unimontes.br, em que local irão fazer as provas.
O gabarito oficial será divulgado até 24 horas após o encerramento da prova e o resultado final será divulgado, provavelmente, no dia 4 de setembro de 2012, através do site www.cotec.unimontes.br.
O prazo de validade do processo seletivo será de 1 ano, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

Concurso público da Prefeitura de Senador Cortes, Estado de Minas Gerais.


O concurso será realizado através da empresa ECAP - Consultoria Ltda e a oferta é de 114 vagas para profissionais de todos os níveis de escolaridade com salários variados entre R$ 545,00 a R$ 4.466,72.
A carga horária dos efetivados poderá ser de 08 a 40h semanais, lembrando que cinco por cento do número de vagas de cada cargo ofertado, desprezadas as frações, ficam reservados às pessoas portadoras de deficiência. 
                                                               Cargos
Agente Comunitário de saúde, atendente de consultório odontológico, auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem, enfermeiro,  médico, odontólogo, agente de combate a epidemiologia, farmacêutico/bioquímico, fonoaudiólogo, auxiliar de serviços escolares, secretário escolar, professor, pedreiro, auxiliar de pedreiro, motorista, operário, agente de limpeza, auxiliar de mecânico, auxiliar de serviços internos e externos, operador de máquina leve e pesada, sepultador, agente administrativo, assessor de informática, técnico em agropecuária, assistente social e advogado.
                                                       Inscrições
Os interessados deverão fazer suas inscrições presenciais no período de 01 de agosto a 01 de setembro de 2012, exceto aos sábados, domingos e feriados, das 13h00min às 16h00min, na sede da Prefeitura Municipal, na Avenida Antonio de Souza Rabelo, 179, Centro, Senador Cortes - MG ou através do site www.ecapconsultoria.com.br. 
O cartão definitivo de inscrição será entregue ao candidato ou a seu procurador, a partir do dia 27 de setembro de 2012, das 13h00min às 16h00min, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Antonio de Souza Rabelo, 179, Centro, Senador Cortes - MG ou através do site da ECAP.
                                                 Taxa de inscrição:
Nível fundamental: R$ 54,50, 55,98 e 59,62;
Nível médio: R$ 44,76, 54,50, 55,98, 59,62, 65,00 e 78,63;
Nível superior: R$ 44,76, 67,14, 71,62, 89,52, 98,47, 126,85, 148,96, 163,24, 173,85, 216,54, 243,00, 270,71 e 446,67.

PORTARIA Nº. 1.619, DE 26 DE JULHO DE 2012. Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes Saúde da Família, equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição;
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº. 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº. 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal;
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira junho de 2012, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                    ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
                           EM MINAS GERAIS SÃO OS SEGUINTES MUNICÍPIOS:
 Águas Vermelhas, Barão de Cocais, Belo Horizonte, Bonito de Minas, Borda da Mata, Botumirim, Buenópolis, Campo Belo, Capinópolis, Caratinga, Carmo do Paranaíba,Carrancas, Cataguases, Catuji, Comercinho, Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Formiga, Frutal, Iapu, Ibirité, Joaíma, Lavras, Leopoldina, Machado, Montes Claros, Muriaé, Nova União, Piranga, Porteirinha, Rio Novo, Sacramento, Santa Cruz do Escalvado, Santa Margarida, Santo Antônio do Jacinto, São Francisco de Paula, São João do Paraíso, Sardoá, Ta r u m i r i m, Tu r m a l i n a, Visconde do Rio Branco.