sábado, 21 de julho de 2012

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE Á ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA AZUL-MINAS GERAIS CONQUISTARAM A CIPA DA SAÚDE.




   Apos uma longa batalha, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias do Município de Pedra Azul-MG, orientados e coordenados pela Diretoria Regional da AMACSE no município, conquistaram mais uma vitória das categorias, conforme resultado das Eleições da CIPA-SAÚDE, Edital 002/2012.
       Os Agentes Comunitários de Saúde participaram das eleições  e conquistaram a Direção Geral da CIPA-SAÚDE DO MUNICÍPIO.
     As categorias estão de parabéns,bem mobilizadas e preparadas para conquistas de novas batalhas.                     

segunda-feira, 16 de julho de 2012

DICAS DE SAÚDE-AMACSE



como fazer lavagem de ouvidos em casa


É muito comum ter ouvido entupido por cera, principalmente se a pessoa usar cotonete. Quase sempre nós médicos recomendamos que se faça uma lavagem de ouvido para desentupi-lo, mas muitos médicos não sabem realizar o procedimento, ou então simplesmente sua agenda é lotada demais. A boa notícia é que dá para fazer a lavagem de ouvido em casa, seguindo as orientações abaixo.
O procedimento é bem simples. Tudo de que a pessoa precisa é água morna (na temperatura da pele) e um aspirador nasal, aquela “bombinha” de tirar meleca do nariz de bebê.
Antes de realizar a lavagem de ouvido, é necessário amolecer a cera. Existem vários produtos para esse fim, que podem ser comprados na mesma farmácia em que o aspirador nasal. Caso você opte por um produto comercial, siga as instruções do fabricante. Mas, com eu já disse, basta ter água morna e um aspirador nasal.
Para amolecer a cera do ouvido com água, a pessoa deve deitar de lado, pingar água dentro do ouvido, e ficar assim por quinze minutos. Outra opção é deitar, pingar a água, tampar com algodão molhado, e esperar os quinze minutos sentado(a). Depois dos quinze minutos é só deixar a água escorrer.
A lavagem de ouvido propriamente dita é simples: basta aspirar a água morna com o aspirador nasal e jogar dentro do ouvido. Como é a própria pessoa quem está fazendo o jato, se houver algum incômodo ela acaba diminuindo a pressão do jato d’água. Mesmo assim, recomenda-se não apertar com muita força, e nem empurrar a ponta muito para dentro. A pessoa pode repetir o procedimento quantas vezes quiser.
No Brasil, os serviços de saúde costumam fazer lavagem de ouvido com soro fisiológico, em vez de água. Você pode usar qualquer um dos dois. Preferi citar o uso da água porque é bem mais fácil de conseguir, e porque os estudos científicos (leia abaixo) usaram água de torneira mesmo, como é costume nos serviços de saúde da Inglaterra e outros países.
Das pessoas que fazem lavagem de ouvido em casa, 51% têm o seu problema resolvido. As outras precisam procurar um serviço de saúde para a lavagem de ouvido. O fim da coceira e da sensação de ouvido entupido e a melhoria da audição são bons indicadores de que a rolha de cerume foi removida.
Naturalmente, só dá para a pessoa saber que melhorou se antes ela já estava sentindo algo por causa da cera. Além disso, a pessoa ainda precisa consultar um profissional para saber se está efetivamente com o ouvido entupido, e se é realmente seguro fazer uma lavagem de ouvido.
Em geral, a lavagem de ouvido não deve ser realizada se a pessoa estiver com uma infecção no ouvido ou se tiver uma história de cirurgia do ouvido ou de perfuração do tímpano. Mas, como tudo o que escrevo neste blog, isso é uma recomendação genérica: para recomendações específicas para você ou outra pessoa, é necessário agendar uma consulta.
Dr Leonardo Fontenelle

Concurso Prefeitura de Tabuleiro - MG


No município de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, a Prefeitura lançou edital n° 001/2012 de concurso público de provas e títulos para provimento de 89 vagas nos cargos do Quadro Permanente. O concurso será executado pela empresa Imperial Assessoria Consultoria e Concursos Ltda.

Haverá vagas para profissionais de níveis fundamental, médio e superior, com salários variados de R$ 622,00 a R$ 5.510,24, em carga horária de 25 a 40h semanais.
Cargos
As chances são para os cargos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Coordenação, Auxiliar de Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, Assistente Social, Agente de Prevenção e Combate á Endemias, Auxiliar de Serviço Público, Auxiliar de Obras, Dentista, Enfermeiro e demais cargos.
Inscrições e Taxas
Os interessados deverão fazer suas inscrições no endereço www.imperialconcursos.com.br, de 09:00 hs do dia 03 de setembro às 19 hs do dia 03 de outubro de 2012. As taxas variam de R$ 50,00 a R$ 200,00 de acordo com o cargo escolhido.
Provas e Gabaritos
 As provas eliminatórias objetivas serão realizadas no Município de Tabuleiro, na data prevista de 21 de outubro de 2012, em horário e local a serem divulgados posteriormente pela empresa Organizadora através do endereço eletrônico www.imperialconcursos.com.br, bem como no quadro de avisos da Prefeitura, conforme Cronograma do Concurso.

O gabarito será publicado na data prevista de 22 de outubro de 2012.
Validade
O concurso público terá prazo de validade de 02 anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

Concurso Prefeitura de São João do Oriente (MG)


A Prefeitura de São João do Oriente, município mineiro localizado a 270 km de Belo Horizonte, abriu concurso público com a finalidade de preencher 33 vagas. As oportunidades contemplam candidatos do ensino fundamental até o superior.

Cargos: Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Assistente Administrativo, Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Coordenador do Cras, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Especialista em Educação, Fiscal de Tributos, Gari, Médico, Motorista, Odontólogo, Operador de Máquinas Pesadas, Psicólogo, Secretária Escolar, Vigia e Zelador da Praça de Esportes.
O salário oferecido varia de R$ 622,00 a R$ 5.500,00, para uma jornada de trabalho de 20 a 40 horas semanais.
Inscrição: Os interessados deverão se inscrever do dia 19 de setembro de 18 de outubro de 2012, na sede da Prefeitura de São João do Oriente, situada à Praça 1º de março, nº 46, Centro, CEP 35146-000, São João do Oriente/MG ou através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br. As taxas variam de R$ 40,00 a R$ 85,00 de acordo com o cargo desejado.
Provas: As provas objetivas e práticas estão previstas para 25 de novembro de 2012, em local e horário a serem divulgados a partir do dia 19 de novembro de 2012. O gabarito da prova objetiva será divulgado na data provável de 27 de novembro de 2012.
O prazo de validade do concurso público é de 02 anos, contados da data da homologação do resultado final.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Governo Federal Suspende Incentivo Financeiro ao Município de Montes Claros-MG,por Motivo de Irregularidades na Gestão Pública.


                         PORTARIA Nº 1.509, DE 12 DE JULHO DE 2012

 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao Núcleo de Apoio à
Saúde da Família (NASF) do Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.
 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família, resolve:
 Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) do Município de Montes Claros (MG), a partir da competência financeira junho de 2012.
 Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 5 (cinco) equipes de NASF 1, em  virtude de irregularidades na utilização dos recursos da Atenção Básica, apontadas pelo Ministério Público Federal( ICP nº 1.22.005.000185/2011-51).
Parágrafo único. A medida de suspensão permanecerá até a efetiva demonstração do saneamento das irregularidades detectadas.
 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                    ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

quinta-feira, 12 de julho de 2012

CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS A GESTORES PUBLICOS EXECUTIVOS E LEGISLADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.



                                     ELEIÇÕES 2012.

Em primeiro,

   Saúdo á todos os candidatos a Gestores Públicos Executivos e Legisladores Municipais do Estado de Minas Gerais e todos os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias de Minas Gerais.

   Quero falar sobre o importante trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias de Minas Gerais, heróis da saúde pública, profissionais que dedicam suas vidas a serviço da saúde do povo Mineiro.
   O trabalho desses profissionais é marcado pela dedicação e entrega à suas nobres profissão. Isso porque, além de desempenharem suas funções com grande competência, esses trabalhadores ainda lutam para obter condições mínimas de trabalho e segurança.
   É inconcebível aceitar que num Estado em pleno desenvolvimento, como Minas Gerais, ainda encontremos trabalhadores sem equipamentos adequados, expostos as doenças e a desgastes físicos devido ao trabalho incessante e o descumprimento da Lei federal de nº. 11350-06 "Que cria as profissões dos ACS's e ACE's".
   Pesquisas demonstram que os ACS's e ACE's de Minas Gerais, há anos no serviço apresentam problemas graves de saúde, contraídos a partir das atividades exercidas e pelo contato permanente com moradores portadores de doenças infecto contagiosas, como tuberculose, hanseníase, hepatite e também animais contaminados com raiva, leishmaniose, leptospirose, dengue, sarnas, dentre varias outras, além da manipulação de inseticidas, pesticidas, venenos, etc.
  Os ACS's e ACE's de Minas Gerais são peças fundamentais no atendimento primário de saúde, em especial em comunidades carentes e isoladas.
   São esses profissionais, os responsáveis por levar cuidados básicos de saúde em domicílios, instruções de cuidado, prevenção de doenças e combate às endemias e seus vetores.
   Esses profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias ajudam, inclusive, a amenizar a necessidade de atendimento nos hospitais, postos de saúde, que hoje vivem em tão dramática situação.
   Em conseqüência, geram economia aos cofres públicos nos tratamentos de doença e contribuem para o desenvolvimento do nosso Estado.
   Não bastasse tão árduo trabalho, esses verdadeiros heróis ainda lutam contra a falta de reconhecimento e estabilidade profissional.
   Alguns Municípios Mineiros insistem em não respeitar seus esforços e demoram a registrá-los como servidores de carreira, alem do ASSEDIO MORAL NO TRABALHO.
   Os salários (Incentivos) repassados pelo Ministério da Saúde aos Municípios Mineiros e aos demais Estados são menos de dois salários-mínimos e muitas vezes, não chegam a sua totalidade ao bolso desses profissionais.
    Nossos Atuais gestores não percebem que esse descaso apenas intensifica a dificuldade em cuidar da saúde pública em nossos Municípios Mineiros.
    E que o respeito profissional e condições dignas de trabalho são diretrizes básicas para um serviço adequado à saúde pública.
    Com base nesse princípio de justiça e reconhecimento e representando os anseios dos Agentes Comunitários de saúde e Agentes de Combate a endemias de Minas Gerais, a AMACSE esta apresentando propostas concretas a todos os Candidatos a Gestores Públicos executivos e legisladores Municipais do Estado de Minas Gerais que são as seguintes:

·         Garantir o cumprimento total e de imediato da lei federal 11350/06.
·         Garantir aos Todos os ACS's e ACE's salários-base dignos.
·         Garantir o direito ao adicional de insalubridade dos agentes.
              Para futuras garantias e aposentadoria especial. 
·         Garantir a Criação das CIPA's nos Municípios.
·         Garantir o fornecimento continuo dos EPI'S e protetor solar para categoria.
·         Garantir a criação de leis Municipais que assegurem os Planos de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) dos ACS's e ACE's.
·         Cursos de Capacitação continuada.
·         Garantir a regulamentação nos municípios da Lei Complementar nº. 117, de 11 de JANEIRO de 2011. Dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública de Minas Gerais.

 Por fim,

          "O duro trabalho destes Agentes públicos, que de sol a sol, de chuva a chuva, subindo ladeiras, descendo morros, para cuidar da saúde do povo Mineiro será reconhecido".
   Quem ganha com isso somos todos nós Mineiros, em especial as famílias mais pobres, que poderão desfrutar do seu direito a uma vida plena e saudável.
   Nosso Estado vai estender o digno reconhecimento aos Agentes Comunitários de saúde e Agentes de Combate a endemias de Minas Gerais, que enfrentam as dificuldades e contribuem decisivamente para a melhoria da qualidade de vida do povo Mineiro.

E que DEUS nos abençoe.

                                                   Minas Gerais, Julho de 2012.

      Edson Vander.
Presidente da AMACSE.

Doenças contagiosas


                        

Fixada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Norma Regulamentadora 15, Anexo 14, exige, para a concessão do adicional de insalubridade, que haja contato permanente com doenças infecto-contagiosas em locais específicos, como hospitais, serviços de emergências, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Os Agentes Comunitários de Saúde, porém, realizavam visitas domiciliares, verificando aspectos relacionados a higiene, focos de mosquitos, recenseamento de pessoas e condições de saúde dos moradores.
  Constatada alguma enfermidade ou suspeita, eles orientavam o visitado a procurar um posto de saúde para tratamento e, depois de confirmado por avaliação médica que a pessoa estava doente, os Agentes Comunitários de Saúde passavam a visitá-la em sua residência frequentemente todos os dias ou de uma a duas vezes por semana, orientando a família sobre as formas de contaminação e profilaxia.
 Segundo o perito, devido ao trabalho com proximidade com essas pessoas, os agentes tinham maior probabilidade de adquirir doenças como hanseníase, hepatite viral, meningite e tuberculose, enquadradas da NR 15 como agentes biológicos insalubres. Estariam propensos, também, a outras doenças que poderiam ser transmitidas através do ar ou da saliva durante a conversação e do contato com objetos manipulados pelos doentes.
 Foi com nesse laudo que o Tribunal Regional do Trabalho (9ª Região) deferiu o adicional de insalubridade em grau médio (20%) previsto no artigo 192 da CLT.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
 
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
 
Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho