quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

PORTARIA Nº 2.774,SUSPENDE INCENTIVOS FINANCEIROS DE 233 MUNICIPIOS NO PAIS.

PORTARIA Nº 2.774, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) como base de cadastral para o Sistema de Informações de Atenção Básica (SIAB);

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal;
 
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no SCNES, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira outubro de 2011, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


    Em Minas Gerais foram suspensos os incentivos de 31 municípios :

Aimorés, Alfenas ,Belo Horizonte , Bertópolis , Bocaina de Minas, Brasilândia de Minas , Conceição das Alagoas
Conselheiro Lafaiete , Contagem, Couto de Magalhães de Minas , Fruta de Leite, Guaxupé , Ibiaí , Igarapé, Ilicínea , Ipatinga , Joaíma,Lajinha, Manhumirim, Martins Soares, Nanuque, Novo Oriente de Minas , Padre Carvalho, Paraisópolis , Pedra Bonita, Ponte Nova, Santa Luzia, Santa Rita do Sapucaí , Santo Antônio do Jacinto , São Sebastião do Maranhão, timoteo.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA AZUL MINAS GERAIS FAZEM DENUNCIAS TRABALHISTAS AO MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO- MPT

COMISSÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS  DO MUNICÍPIO DE PEDRA AZUL-MG.
Pedra Azul, MG-14, de Outubro de 2011.
 Ao Elmo Doutor Renato Dal Ross, Procurador da Justiça do Trabalho do MPT-Ministério Publico    do Trabalho/ Teófilo-Otoni-Minas Gerais.
Prezado Senhor
Em primeiro lugar gostaríamos de nos apresentar:
Somos uma pequena Comissão de Empregados públicos CELETISTAS, do Município de PEDRA-AZUL-MG, das Categorias Especificas de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), Eleita pelos demais Agentes, formadas pelos  profissionais destas categorias:
                                                     Denuncias trabalhistas.
        Senhor Procurador.
A Finalidade desta e para fazermos ao M.P. T as seguintes denuncias:
Após nos reunirmos e decidirmos criar esta comissão na data de 09/07/2010 tirou desta reunião  não só esta comissão como também algumas reinvindicações que tão logo formalizamos a carta de reinvindicações e em seguida a encaminhamos ao Gestor local do nosso Município. Na data de 10/07/2010, protocolamos a mesma junto a Secretaria de Saúde, que a acolheu e de imediato agendou conversa com o Secretario de Saúde o SR: ALVARO DE LUCENA RUAS, que Juntamente com o Advogado do município naquela mesma data. Tão logo nos reunirmos e após longas discursão o Sr. Álvaro de Lucena ruas-Secretario de Saúde, nos informou que iria analisar as nossas reivindicações, mas de que ele já orientado, antecipou que não havia fundamentos para as nossas reinvindicações. Que pela nossa visão achamos que são Legitimas. E logo em seguida o Gestor Local se trancou ao dialogo, mas nos com muitas insistências após alguns dias conseguimos que o mesmo nos repassasse o incentivo financeiro repassado ao município via M.S(Ministério da saúde) para tais fins que e o nosso salario estipulado por decretos federais, mas não nos pagou o valor retroativo.
     Aqui estão algumas da reinvindicações que solicitamos á época.
 1-Reajustar os Salários dos Agentes Comunitários de saúde (ACS) E Agentes de combate a endemias (ACE) deste município conforme repasses feitos pelo ministério da saúde para estes fins, com pagamento retroagindo á época do reajuste de R$532,00(Quinhentos e trinta e dois reais) para R$651,00(seiscentos e cinquenta e um reais), conforme decreto federal, pois fomos admitidos no valor de R$532,00, mas logo este valor foi reajustado para R$651,00, e já estamos a nove (nove) meses sem receber tal reajuste. FOMOS ATENDIDOS EM PARTES, POIS NÃO RECEBEMOS OS VALORES RETROATIVOS.
  ***ABAIXO ALGUMAS QUE NÃO FOMOS ATENDIDOS E O MESMO ATE HOJE NEM SE FALA EM TAIS POSSIBILIDADES.
2-PAGAMENTO DE INCENTIVO DE INSALUBRIDADE GRAU-MÉDIO DE 20% (VITE POR CENTO), SEGUINDO EXEMPLO DOS DEMAIS MUNICÍPIOS, QUE JÁ PRATICA TAL AÇÃO, POIS JÁ SOMOS RECONHECIDOS COMO PROFISSÕES INSALUBRES PELA MAIORIA DOS ÓRGÃOS QUE FAZEM TAL ANALISE PELOS PAIS A FORA.
3-CRIAÇÃO DAS CIPAS, CONFORME C.L.T.
4- PROTETOR SOLAR.
5-IMPLEMENTAR PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL    
(PCMSO) E PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA).
6 - FORNECER COM “URGÊNCIA” OS EPI’S.
7-UNIFORMES.
8-CRAXAS DE INDENTIFICAÇÃO.
9-TRANSPORTE ADEQUADO AOS AGENTES PARA ZONA RURAL.
10-LOCAL ADEQUADO PARA FUNCIONAMENTO DO P.A (PONTO DE APOIO) DOS AGENTES DO PSF-SAUDE E VIDA (ESTA FUNCIONANDO NO PORÃO DA CASA).
Senhor Procurador,
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, GABINETE DO MINISTRO, PORTARIA Nº1. 599, DE 9 DE JULHO/2011
“Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.”
 O Repasse que e feito para os municípios para fins de pagamento do Agente esta Fixado valor de R$750,00(Setecentos e cinquenta reais) e mesmo assim o nosso gestor local finge que nem sabe e teima em continuar nos pagando os mesmos R$651,00(Seiscentos e cinquenta e um reais).
      Senhor procurador,
   Somos sempre notificados através da mídia via internet, rádios, televisão, dentre outros meios de comunicação da existência e dos atos desta conceituada instituição que e o Ministério Publico do Trabalho-MPT, que tem trabalhado sem medir esforços na defesa dos direitos trabalhista do povo Brasileiro, e após sermos notificados em especial aos atos desta instituição em prol dos Agentes comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de combate a Endemias (ace) na Fiscalização junto aos municípios, não só no que se trata da regulamentação da lei Federal de n°11350/06,Bem como a aplicação dos recursos financeiros gerados por tal lei, que “cria as profissões de Agentes comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de combate a Endemias (ACE) no Brasil”.
 Mais em especial acompanhamos de perto o desfecho da situação vivenciada pelos nossos colegas no Município de Teófilo- Otoni-MG através do processo de n°000044.2009.03.008/0 que ao final o Município foi notificado a cumprir com TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC);
       E que após acompanharmos todo este desfecho do referido processo, concluímos em reunião desta comissão  concluímos que;
       E por isso Senhor procurador, que estamos aqui formalizando junto a esta Instituição que e o MPT/TEOFILO-OTONI-MG, Esta DENUNCIA FORMAL, em relação ao Município de PEDRA-AZUL, MG, pois nos Agentes comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de combate a Endemias (ACE), deste Município somos Empregados públicos Celetista ou seja ,regulamentados pela C.L.T (Consolidações das leis do trabalho) e estamos vivenciando situação idêntica aos Agentes do município de Teófilo-Otoni-MG.
     Senhor Procurador,
      Ajude-nos,
 Gostaríamos que o Braço da Justiça do Trabalho através do MPT nos alcance e que seja o nosso Município De PEDRA AZUL-MG, Mais um contemplado com o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), para que nos Agentes comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de combate a Endemias (ACE), deste Município, possamos continuar a prestar serviços Dignos a População deste Município, pois acreditamos que nossas lutas-travadas sol a sol, juntamente com o apoio desta mesma população, não foram em vão, pois já conquistamos o direito de sermos reconhecidos como profissionais da saúde junto ao SUS, através da emenda constitucional de n°51/06, que posteriormente se transformou nesta lei federal de n°11350/06, que regulamenta as nossas profissões dentro do sistema, e que poucos são ainda os Municípios de Minas Gerais que a regulamentou, e aqueles que a regulamentou tentam de maneira escandalosa, tirar, destes que são os verdadeiros donos de fato da referida lei e dos seus referidos incentivos financeiros.
     Confiamos Primeiramente em DEUS, que ate aqui tem nos tem ajudado e continuara nos ajudando e em segundo lugar ás Instituições publicas fiscalizadoras dos bens públicos e seus servidores/empregados, em especial a esta que temos certeza ser administrada por homens, e mulheres verdadeiramente levantados pelo próprio DEUS, ”Para mudar a vida das pessoas”.
                                      Desde já agradecemos.
              Na certeza de que já estamos sendo atendidos.
              Que Deus os abençoe.
 PEDRA AZUL,14,OUTUBRO DE 2011
Comissão dos Agentes comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de combate a Endemias (ACE) do Município de PEDRA AZUL-MG.

CURSO DE QUALIFICAÇÃO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DE MINAS GERAIS

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 891, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 Aprova o Curso de Qualificação do Agente Comunitário de Saúde no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente.
 A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais CIB-SUS/ MG, no uso de suas atribuições e considerando:
- a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.813, de 20 de novembro de 2008, que define recursos financeiros do MS para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.953, de 25 de novembro de 2009, que define recursos financeiros do MS para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 4.033, de 17 de dezembro de 2010, que define recursos financeiros do MS para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- a necessidade de formação dos trabalhadores de nível médio na área da saúde na observância das Legislações da Educação Profissional estabelecidas pelo Ministério da Educação, conforme Lei nº 9.394/1996, e a Lei n° 11.741/2008;
- a aprovação em 11 de agosto de 2011, em reunião ordinária da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço Estadual (CIES Estadual) em relação aos projetos apresentados pelas instituições;
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 172ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2011.
DELIBERA: Art. 1º Fica aprovado o
Art. 2º Para a realização do Curso de que trata o art. 1º será disponibilizado o valor total de R$ 1.407.593,82 (Um milhão, quatrocentos e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), sendo que:
I - o montante de R$ 492.657,83 (Quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete Reais e oitenta e três centavos) será repassado à Escola Técnica da UNIMONTES, e
Curso de Qualificação do Agente Comunitário de Saúde no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente a ser realizado pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais/ESP-MG e pela Escola Técnica da Universidade Estadual de Montes Claros/UNIMONTES-MG, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.

 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE II - o montante de R$ 914.935,97 (Novecentos e quatorze mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos) será repassado à ESP-MG.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros destinados aos projetos referentes a esta Deliberação, são decorrentes da Portaria GM/MS nº 4.033, de 17 de dezembro de 2010.

Art. 4º -Os critérios de seleção de municípios e Agentes Comunitários de Saúde/ACS para as vagas disponibilizadas são:
I –municípios que manifestaram interesse na capacitação de ACS.
II –municípios com Fator de Alocação 3 ou 4.
III –municípios que possuem 60% ou mais de cobertura de Estratégia de Saúde da Família, tomando como base o Atesto Mensal das Equipes do Programa Saúde em Casa do mês de Julho de 2011.
IV –municípios que fizeram processo seletivo ou concurso público para a contratação de seus ACS.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 17 de agosto de 2011.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES

sábado, 5 de novembro de 2011

PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011

                                                               Ministério da Saúde
                                                              Gabinete do Ministro
 
Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família,às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.
§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe.
§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania -Pronasci, definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.
§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe.
Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:
I -para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e
II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe.
Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS.
Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Novidades novíssimas da Atenção Básica! PORTARIA N° 2.488, de 21 DE OUTUBRO de 2011

 

Publicado no  DOU de  (24/10/2011), a Portaria GM n° 2488, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS)


Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 11.350, de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do Art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo Parágrafo Único do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286 de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), noâmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, com finalidade decontribuir para a formação integral dos estudantes da rede básica pormeio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90;

Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que trata do processo de integração das ações de vigilância em saúde e atenção básica;

Considerando a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as Portarias nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008 e nº 2.920/GM/MS, de 03de dezembro de 2008, que estabelecem os municípios que poderão receber recursos diferenciados da ESF;

Considerando Portaria nº 2.143/GM/MS, de 9 de outubro de 2008 - Cria o incentivo financeiro referente à inclusão do microscopista na atenção básica para realizar, prioritariamente, ações de controle da malária junto às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde - EACS e/ou às Equipes de Saúde da Família (ESF);

Considerando Portaria nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;

Considerando Portaria nº 2.371/GM/MS, de 07 de outubro de 2009 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM);

Considerando a Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que instituiu a ficha complementar de cadastro das ESF, ESF com ESB - Modalidades I e II e de ACS no SCNES;

Considerando a necessidade de revisar e adequar as normas nacionais ao atual momento do desenvolvimento da atenção básica no Brasil;

Considerando a consolidação da estratégia saúde da família como forma prioritária para reorganização da atenção básica no Brasil e que a experiência acumulada em todos os entes federados demonstra a necessidade de adequação de suas normas.

Considerando a pactuação na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 29, de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Atenção Básica, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, nos termos constantes dos Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (SAS/MS) publicará manuais e guias com detalhamento operacional e orientações específicas desta Política.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde;

IV- 10.301.1214.8730.0001 - Atenção à Saúde Bucal; e

V - 10.301.1214.12L5.0001 - Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.

Art. 3º - Permanecem em vigor as normas expedidas por este Ministério com amparo na Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, desde que não conflitem com as disposições constantes desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada as Portarias nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 29 de março de 2006, Seção 1, pg. 71, nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 18, de 25 de janeiro de 2008, Seção 1, pg. 47/49, nº 2.281/GM/MS, de 1º de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 2 de outubro de 2009, Seção 1, pg. 34, nº 2.843/GM/MS, de 20 de setembro de

2010, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 21 de setembro de 2010, Seção 1, pg. 44, nº 3.839/GM/MS, de 7 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 8 de dezembro de 2010, Seção 1, pg. 44/45, nº 4.299/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 251, 31 de dezembro de 2010, Seção 1, pg. 97, nº 2.191/GM/MS, de 3 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 4 de agosto de 2010, Seção 1, pg. 51, nº 302/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 28, de 10 de fevereiro de 2009, Seção 1, pg. 36, nº 2.027/GM/MS, de 25 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, pg.90.


MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

PORTARIA N° 2.490, de 21 DE OTUBRO de 2011

Define os valores de financiamento das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas n(ESFR) e custeio das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), mediante a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 3.238/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, que define critérios para o incentivo financeiro referente à inclusão do microscopista na atenção básica para realizar, prioritariamente, ações de controle da malária junto às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde (EACS) e/ou às Equipes de Saúde da Família (ESF);
Considerando a Portaria nº 1.599/GM/MS, de 9 de julho de 2011, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica; e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), resolve: Art. 1º Definir que o valor do incentivo mensal de custeio às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) corresponderá ao valor vigente para o incentivo de custeio das Equipes de Saúde da Família, com ou sem profissionais de saúde bucal, classificadas como modalidade I, adicionado ao montante relativo ao custeio de transporte da equipe a comunidades ribeirinhas dispersas na área adscrita no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º Definir que o valor do incentivo específico para as equipes que são compostas também pelos profissionais de saúde bucal, sempre acrescidas de 50% por serem consideradas equipes de saúde da família modalidade I, levará em conta a modalidade específica de composição dos profissionais de saúde bucal nos termos dispostos na PNAB. Art. 3º Definir que o valor do incentivo financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde ou microscopistas que integrarem as Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) corresponderá ao valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a cada mês, por profissional. Art. 4º Definir que o valor do incentivo mensal de custeio para as Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) será repassado na modalidade fundo a fundo, sendo: I - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) sem profissionais de saúde bucal; e II - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) com profissionais de saúde bucal. Art. 5º Definir o valor do incentivo financeiro aos profissionais que poderão se agregar à composição mínima das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) conforme o quadro a seguir:
Critério para solicitação de ampliação da equipe
Número máximo de cada categoria
Valor do incentivo federal unitário
Agente Comunitário
O trabalhador vinculado a no mínimo
12 (doze)
R$ 750,00
de Saúde
100 pessoas.
Auxiliar ou Técnico de
O trabalhador vinculado a no mínimo
04 (quatro)
R$ 1.000,00
Enfermagem
500 pessoas.
Técnico em Saúde
O trabalhador vinculado a no mínimo
01 (um)
R$ 1.000,00
Bucal
500 pessoas.
Enfermeiro
O trabalhador vinculado a no mínimo
02 (dois)
R$ 2.500,00
1000 pessoas.
Art. 6º Definir que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

URGENTE,URGENTE ,"Senhores(as) Prefeitos(as)" **R$750,00 Para cada ACS/ACE de seu Municipio**.

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011.
Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.
§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe.
§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.
§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe.
Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:
I - para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e
II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe.
Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS.
Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
D.O.U., 11/07/2011 - Seção 1

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Qual o Papel dos Agentes Comunitarios de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate a Endemias (ACE)???

Os ACS's  e ACE's  constituem os elos de ligações entre a população e o Sistema  Único de Saúde-SUS. São quem mais convivem com os problemas sociais das populações. Os ACS's /ACE's  são elementos chave, os elos mais fortes, do sistema de atenção a Saúde, sendo peça fundamental do PSF . Promotores da Educação para a Saúde das Populações. Os seus processos de formações  começou há algum tempo, esperamos que continuem e que se deem a suas reais valorizações nos processos de municipalizações dos Serviços de Saúde.
Os ACS's e ACE's bem preparados conseguem realmente ajudar os Estados a diminuírem o peso das doenças a níveis hospitalares e ajudam as famílias, porque fazem as prevenções.

’PARABENS A TODOS OS ACS's  e ACE's  DE TODO BRASIL PELO SEU DIA’’.
                                                       04/OUTUBRO.

Edson vander-Presidente AMACSE.




 

Escola de Saúde Pública de Minas Gerais.ESP/MG

Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde
Objetivo
Habilitar o Agente Comunitário de Saúde junto à equipe multiprofissional de saúde como profissional crítico, reflexivo e ético, transformador da realidade desenvolvendo ações de integração social, promoção e prevenção de agravos na família e na comunidade por meio de processo educativo.
Descrição
O itinerário/percurso de formação proposto pelo Ministério da Saúde prevê três etapas/módulos, estruturados em 3 eixos: Perfil Social do ACS; Promoção da Saúde; Prevenção de agravos no domicílio e na comunidade.
A estrutura do curso tem como princípio a articulação teoria e prática, ensino e serviço. Sua organização está sustentada na interdisciplinaridade e tem como eixos transversais a ética, o processo saúde/doença, a comunicação, o trabalho de equipe e a ação educativa. Está organizado em 03 (três) módulos.
A quem se destina
Trabalhadores inseridos no Sistema Único de Saúde.
Carga Horária Total
1200 horas
Titulação
Habilitação em Técnico em Agente Comunitário de Saúde.
Módulo I
O contexto e a instrumentalização da ação do Agente Comunitário de Saúde.
Carga horária
Concentração: 200 horas
Dispersão: 200 horas
Carga horária Total: 400 horas
Módulo II
A ação do Agente Comunitário de Saúde na promoção e Prevenção à Saúde.
Carga horária
Concentração: 200 horas
Dispersão: 200 horas
Carga horária Total: 400 horas
Módulo III
A ação do Agente Comunitário de Saúde na promoção, prevenção e monitoramento de agravos.
Carga horária
Concentração: 200 horas
Dispersão: 200 horas
Carga horária Total: 400 horas.
 e-mails: educacaotecnica@esp.mg.gov.br / acscentro@esp.mg.gov.br