GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Aprova o Curso de Qualificação do Agente Comunitário de Saúde no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais CIB-SUS/ MG, no uso de suas atribuições e considerando:
- a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.813, de 20 de novembro de 2008, que define recursos financeiros do MS para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.953, de 25 de novembro de 2009, que define recursos financeiros do MS para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 4.033, de 17 de dezembro de 2010, que define recursos financeiros do MS para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- a necessidade de formação dos trabalhadores de nível médio na área da saúde na observância das Legislações da Educação Profissional estabelecidas pelo Ministério da Educação, conforme Lei nº 9.394/1996, e a Lei n° 11.741/2008;
- a aprovação em 11 de agosto de 2011, em reunião ordinária da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço Estadual (CIES Estadual) em relação aos projetos apresentados pelas instituições;
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 172ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2011. DELIBERA: Art. 1º Fica aprovado o
Art. 2º Para a realização do Curso de que trata o art. 1º será disponibilizado o valor total de R$ 1.407.593,82 (Um milhão, quatrocentos e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), sendo que:
I - o montante de R$ 492.657,83 (Quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete Reais e oitenta e três centavos) será repassado à Escola Técnica da UNIMONTES, e Curso de Qualificação do Agente Comunitário de Saúde no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente a ser realizado pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais/ESP-MG e pela Escola Técnica da Universidade Estadual de Montes Claros/UNIMONTES-MG, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
- a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.813, de 20 de novembro de 2008, que define recursos financeiros do MS para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.953, de 25 de novembro de 2009, que define recursos financeiros do MS para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 4.033, de 17 de dezembro de 2010, que define recursos financeiros do MS para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- a necessidade de formação dos trabalhadores de nível médio na área da saúde na observância das Legislações da Educação Profissional estabelecidas pelo Ministério da Educação, conforme Lei nº 9.394/1996, e a Lei n° 11.741/2008;
- a aprovação em 11 de agosto de 2011, em reunião ordinária da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço Estadual (CIES Estadual) em relação aos projetos apresentados pelas instituições;
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 172ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2011. DELIBERA: Art. 1º Fica aprovado o
Art. 2º Para a realização do Curso de que trata o art. 1º será disponibilizado o valor total de R$ 1.407.593,82 (Um milhão, quatrocentos e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), sendo que:
I - o montante de R$ 492.657,83 (Quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete Reais e oitenta e três centavos) será repassado à Escola Técnica da UNIMONTES, e Curso de Qualificação do Agente Comunitário de Saúde no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente a ser realizado pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais/ESP-MG e pela Escola Técnica da Universidade Estadual de Montes Claros/UNIMONTES-MG, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE II - o montante de R$ 914.935,97 (Novecentos e quatorze mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos) será repassado à ESP-MG.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros destinados aos projetos referentes a esta Deliberação, são decorrentes da Portaria GM/MS nº 4.033, de 17 de dezembro de 2010.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros destinados aos projetos referentes a esta Deliberação, são decorrentes da Portaria GM/MS nº 4.033, de 17 de dezembro de 2010.
Art. 4º -Os critérios de seleção de municípios e Agentes Comunitários de Saúde/ACS para as vagas disponibilizadas são:
I –municípios que manifestaram interesse na capacitação de ACS.
II –municípios com Fator de Alocação 3 ou 4.
III –municípios que possuem 60% ou mais de cobertura de Estratégia de Saúde da Família, tomando como base o Atesto Mensal das Equipes do Programa Saúde em Casa do mês de Julho de 2011.
IV –municípios que fizeram processo seletivo ou concurso público para a contratação de seus ACS.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2011.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
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