quinta-feira, 10 de novembro de 2011

CURSO DE QUALIFICAÇÃO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DE MINAS GERAIS

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 891, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 Aprova o Curso de Qualificação do Agente Comunitário de Saúde no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente.
 A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais CIB-SUS/ MG, no uso de suas atribuições e considerando:
- a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.813, de 20 de novembro de 2008, que define recursos financeiros do MS para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.953, de 25 de novembro de 2009, que define recursos financeiros do MS para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 4.033, de 17 de dezembro de 2010, que define recursos financeiros do MS para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- a necessidade de formação dos trabalhadores de nível médio na área da saúde na observância das Legislações da Educação Profissional estabelecidas pelo Ministério da Educação, conforme Lei nº 9.394/1996, e a Lei n° 11.741/2008;
- a aprovação em 11 de agosto de 2011, em reunião ordinária da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço Estadual (CIES Estadual) em relação aos projetos apresentados pelas instituições;
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 172ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2011.
DELIBERA: Art. 1º Fica aprovado o
Art. 2º Para a realização do Curso de que trata o art. 1º será disponibilizado o valor total de R$ 1.407.593,82 (Um milhão, quatrocentos e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), sendo que:
I - o montante de R$ 492.657,83 (Quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete Reais e oitenta e três centavos) será repassado à Escola Técnica da UNIMONTES, e
Curso de Qualificação do Agente Comunitário de Saúde no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente a ser realizado pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais/ESP-MG e pela Escola Técnica da Universidade Estadual de Montes Claros/UNIMONTES-MG, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.

 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE II - o montante de R$ 914.935,97 (Novecentos e quatorze mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos) será repassado à ESP-MG.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros destinados aos projetos referentes a esta Deliberação, são decorrentes da Portaria GM/MS nº 4.033, de 17 de dezembro de 2010.

Art. 4º -Os critérios de seleção de municípios e Agentes Comunitários de Saúde/ACS para as vagas disponibilizadas são:
I –municípios que manifestaram interesse na capacitação de ACS.
II –municípios com Fator de Alocação 3 ou 4.
III –municípios que possuem 60% ou mais de cobertura de Estratégia de Saúde da Família, tomando como base o Atesto Mensal das Equipes do Programa Saúde em Casa do mês de Julho de 2011.
IV –municípios que fizeram processo seletivo ou concurso público para a contratação de seus ACS.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 17 de agosto de 2011.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES

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