estratégias de Agentes
Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os
incisosI e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção
Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas
para organização da Atenção
Básica; e
Considerando a Portaria nº
978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores
De financiamento do Piso da
Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e
Equipes de Saúde Bucal e aos
Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política
Nacional de Atenção Básica;
resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os
Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos
Estados relacionados no Anexo
I desta Portaria, a receberem os incentivos às estratégias de
Agentes Comunitários de Saúde
e Saúde da Família.
Parágrafo único.
Os recursos orçamentários,
objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção
Básica Variável - Saúde da Familia, para implantação de novas equipes e
contratações de agentes comunitários de saúde (PO 0006).
Art. 2o Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de
setembro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA
SANTOS PADILHA
Em Minas Gerais são os seguintes Municípios: