COMISSÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA AZUL-MG.
Pedra Azul, MG-14, de Outubro de 2011.
Ao Elmo Doutor Renato Dal Ross, Procurador da Justiça do Trabalho do MPT-Ministério Publico do Trabalho/ Teófilo-Otoni-Minas Gerais.
Prezado Senhor
Em primeiro lugar gostaríamos de nos apresentar:
Somos uma pequena Comissão de Empregados públicos CELETISTAS, do Município de PEDRA-AZUL-MG, das Categorias Especificas de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), Eleita pelos demais Agentes, formadas pelos profissionais destas categorias:
Denuncias trabalhistas.
Senhor Procurador.
A Finalidade desta e para fazermos ao M.P. T as seguintes denuncias:
Após nos reunirmos e decidirmos criar esta comissão na data de 09/07/2010 tirou desta reunião não só esta comissão como também algumas reinvindicações que tão logo formalizamos a carta de reinvindicações e em seguida a encaminhamos ao Gestor local do nosso Município. Na data de 10/07/2010, protocolamos a mesma junto a Secretaria de Saúde, que a acolheu e de imediato agendou conversa com o Secretario de Saúde o SR: ALVARO DE LUCENA RUAS, que Juntamente com o Advogado do município naquela mesma data. Tão logo nos reunirmos e após longas discursão o Sr. Álvaro de Lucena ruas-Secretario de Saúde, nos informou que iria analisar as nossas reivindicações, mas de que ele já orientado, antecipou que não havia fundamentos para as nossas reinvindicações. Que pela nossa visão achamos que são Legitimas. E logo em seguida o Gestor Local se trancou ao dialogo, mas nos com muitas insistências após alguns dias conseguimos que o mesmo nos repassasse o incentivo financeiro repassado ao município via M.S(Ministério da saúde) para tais fins que e o nosso salario estipulado por decretos federais, mas não nos pagou o valor retroativo.
Aqui estão algumas da reinvindicações que solicitamos á época.
1-Reajustar os Salários dos Agentes Comunitários de saúde (ACS) E Agentes de combate a endemias (ACE) deste município conforme repasses feitos pelo ministério da saúde para estes fins, com pagamento retroagindo á época do reajuste de R$532,00(Quinhentos e trinta e dois reais) para R$651,00(seiscentos e cinquenta e um reais), conforme decreto federal, pois fomos admitidos no valor de R$532,00, mas logo este valor foi reajustado para R$651,00, e já estamos a nove (nove) meses sem receber tal reajuste. FOMOS ATENDIDOS EM PARTES, POIS NÃO RECEBEMOS OS VALORES RETROATIVOS.
***ABAIXO ALGUMAS QUE NÃO FOMOS ATENDIDOS E O MESMO ATE HOJE NEM SE FALA EM TAIS POSSIBILIDADES.
2-PAGAMENTO DE INCENTIVO DE INSALUBRIDADE GRAU-MÉDIO DE 20% (VITE POR CENTO), SEGUINDO EXEMPLO DOS DEMAIS MUNICÍPIOS, QUE JÁ PRATICA TAL AÇÃO, POIS JÁ SOMOS RECONHECIDOS COMO PROFISSÕES INSALUBRES PELA MAIORIA DOS ÓRGÃOS QUE FAZEM TAL ANALISE PELOS PAIS A FORA.
3-CRIAÇÃO DAS CIPAS, CONFORME C.L.T.
4- PROTETOR SOLAR.
5-IMPLEMENTAR PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
(PCMSO) E PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA).
6 - FORNECER COM “URGÊNCIA” OS EPI’S.
7-UNIFORMES.
8-CRAXAS DE INDENTIFICAÇÃO.
9-TRANSPORTE ADEQUADO AOS AGENTES PARA ZONA RURAL.
10-LOCAL ADEQUADO PARA FUNCIONAMENTO DO P.A (PONTO DE APOIO) DOS AGENTES DO PSF-SAUDE E VIDA (ESTA FUNCIONANDO NO PORÃO DA CASA).
Senhor Procurador,
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, GABINETE DO MINISTRO, PORTARIA Nº1. 599, DE 9 DE JULHO/2011
“Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.”
O Repasse que e feito para os municípios para fins de pagamento do Agente esta Fixado valor de R$750,00(Setecentos e cinquenta reais) e mesmo assim o nosso gestor local finge que nem sabe e teima em continuar nos pagando os mesmos R$651,00(Seiscentos e cinquenta e um reais).
Senhor procurador,
Somos sempre notificados através da mídia via internet, rádios, televisão, dentre outros meios de comunicação da existência e dos atos desta conceituada instituição que e o Ministério Publico do Trabalho-MPT, que tem trabalhado sem medir esforços na defesa dos direitos trabalhista do povo Brasileiro, e após sermos notificados em especial aos atos desta instituição em prol dos Agentes comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de combate a Endemias (ace) na Fiscalização junto aos municípios, não só no que se trata da regulamentação da lei Federal de n°11350/06,Bem como a aplicação dos recursos financeiros gerados por tal lei, que “cria as profissões de Agentes comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de combate a Endemias (ACE) no Brasil”.
Mais em especial acompanhamos de perto o desfecho da situação vivenciada pelos nossos colegas no Município de Teófilo- Otoni-MG através do processo de n°000044.2009.03.008/0 que ao final o Município foi notificado a cumprir com TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC);
E que após acompanharmos todo este desfecho do referido processo, concluímos em reunião desta comissão concluímos que;
E por isso Senhor procurador, que estamos aqui formalizando junto a esta Instituição que e o MPT/TEOFILO-OTONI-MG, Esta DENUNCIA FORMAL, em relação ao Município de PEDRA-AZUL, MG, pois nos Agentes comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de combate a Endemias (ACE), deste Município somos Empregados públicos Celetista ou seja ,regulamentados pela C.L.T (Consolidações das leis do trabalho) e estamos vivenciando situação idêntica aos Agentes do município de Teófilo-Otoni-MG.
Senhor Procurador,
Ajude-nos,
Gostaríamos que o Braço da Justiça do Trabalho através do MPT nos alcance e que seja o nosso Município De PEDRA AZUL-MG, Mais um contemplado com o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), para que nos Agentes comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de combate a Endemias (ACE), deste Município, possamos continuar a prestar serviços Dignos a População deste Município, pois acreditamos que nossas lutas-travadas sol a sol, juntamente com o apoio desta mesma população, não foram em vão, pois já conquistamos o direito de sermos reconhecidos como profissionais da saúde junto ao SUS, através da emenda constitucional de n°51/06, que posteriormente se transformou nesta lei federal de n°11350/06, que regulamenta as nossas profissões dentro do sistema, e que poucos são ainda os Municípios de Minas Gerais que a regulamentou, e aqueles que a regulamentou tentam de maneira escandalosa, tirar, destes que são os verdadeiros donos de fato da referida lei e dos seus referidos incentivos financeiros.
Confiamos Primeiramente em DEUS, que ate aqui tem nos tem ajudado e continuara nos ajudando e em segundo lugar ás Instituições publicas fiscalizadoras dos bens públicos e seus servidores/empregados, em especial a esta que temos certeza ser administrada por homens, e mulheres verdadeiramente levantados pelo próprio DEUS, ”Para mudar a vida das pessoas”.
Desde já agradecemos.
Na certeza de que já estamos sendo atendidos.
Que Deus os abençoe.
PEDRA AZUL,14,OUTUBRO DE 2011
Comissão dos Agentes comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de combate a Endemias (ACE) do Município de PEDRA AZUL-MG.