O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os
esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos
para a Atenção Básica;
Considerando o
disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o
disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o
SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a
responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos
recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a
existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da
Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica
suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de
Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários
de Saúde, da competência financeira novembro de 2013, dos Municípios que
apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no
anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE
ROCHA SANTOS PADILHA
Em Minas Gerais São os seguinte Municípios:
Abre Campo, Aimorés,
Betim, Borda da Mata, C o r d i s b u r g o, Divino, Divinópolis, Extrema, Formoso,
Itambé do Mato Dentro, Jaíba, Ladainha, Liberdade, Manhuaçu, Medina, Mesquita, Monte
Santo de Minas, Montes Claros, Nanuque, Nova União, Ouro Preto, Pedra Azul, Pedra
Bonita, Poços de Caldas, Riachinho, Rubim, Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo,
Vieiras.