quarta-feira, 30 de outubro de 2013

PORTARIA Nº 2.390, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às
estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisosI e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas
para organização da Atenção Básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores
De financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e
Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política
Nacional de Atenção Básica; resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos
Estados relacionados no Anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos às estratégias de
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único.
Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Familia, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde (PO 0006).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de setembro de 2013.
                                ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Em Minas Gerais são os seguintes Municípios:

C R I S TA I S, ESTRELA DO INDAIA, FREI LAGONEGRO