PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Fixa o valor do incentivo de custeio
referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da
Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a
garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da
atenção básica; e
Considerando a necessidade de revisar o
valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes
Comunitários de Saúde, resolve:
Art.
1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) por Agente
Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro
referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde
da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada
ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS
registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação
definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo
valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos
orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20 AD-Piso
de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso
de Atenção Básica Variável - Saúde da Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de
2013.