O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o (SIAB);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira abril de 2012, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no (SCNES), relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
**Em Minas Gerais são os seguintes Municipios:
Buritizeiro, Campo Azul , Catuji , Cedro do Abaeté , Conceição do Rio Verde , Conceição dos Ouros, Conselheiro Lafaiete, Contagem , Coroaci , Desterro de Entre Rios , Fervedouro ,Francisco Sá ,Ibirité ,Igarapé, Ipatinga, Itabirito, Itamarandiba, Jacutinga ,Jaíba ,Jenipapo de Minas, João Pinheiro, Lavras,Lima Duarte, Machado, Maria da Fé, Monte Azul, Montes Claros, Muriaé, Nova União, Paraisópolis, Ponto dos Volantes, Pouso Alegre, Rio Pardo de Minas, Santa Rita do Itueto, Santo Antônio do Amparo, São Gonçalo do Pará ,Ti m ó t e o ,Tu r m a l i n a , Unaí ,Urucuia ,Vi rgolândia
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