terça-feira, 6 de março de 2012

LEI 12506/11-Tabela prática para cálculos dos dias de aviso prévio a conceder.

Períodos Trabalhados em
Aviso prévio
Anos
Meses
Art. 487 CLT
Lei 15206/11
Dias Indenizáveis
1
12
30
2
24
30
3
33
3
36
30
6
36
4
48
30
9
39
5
60
30
12
42
6
72
30
15
45
7
84
30
18
48
8
96
30
21
51
9
108
30
24
54
10
120
30
27
57
11
132
30
30
60
12
144
30
33
63
13
156
30
36
66
14
168
30
39
69
15
180
30
42
72
16
192
30
45
75
17
204
30
48
78
18
216
30
51
81
19
228
30
54
84
20
240
30
57
87
21
252
30
60
90

Um comentário:

  1. gostaria de saber se há plicabilidade propocional dos 3 dias , se 01 pessoa tem 1 ano e 4 meses, o aviso seria de 34 dias?, como fica a prorcionalidade dos meses trabalhados que não completan o ano?
    uma pessoa que te 51 dias de aviso previo como deve trabalhado? quantos dias de redução haverá

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